Mostrar registro simples

dc.contributor.authorUniversidade FUMEC
dc.contributor.otherLima, Eduardo Martins de
dc.contributor.otherChaud, Eduardo
dc.contributor.otherAlves Júnior, Douglas Garcia
dc.contributor.otherSartori, Hiram Jackson Ferreira
dc.contributor.otherCorrêa, Osvaldo Manoel
dc.contributor.otherPanasiewscz, Roberlei
dc.contributor.otherLeal, Rosemiro Pereira
dc.contributor.otherBastos, Marisa Antonini Ribeiro
dc.date.accessioned2019-06-28T18:01:19Z
dc.date.available2019-06-28T18:01:19Z
dc.date.issued2008
dc.identifier.isbn9788599359167
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/195
dc.description.abstractPara que sejamos uma universidade de direito e de fato, torna-se indispensável ajustar permanentemente seu perfil àquele delineado pelos nossos documentos oficiais, balizadores de nossa atuação. Além disso, uma universidade se identifica pela produção intelectual de seus membros. De acordo com Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, art. 206, inciso II, “o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Por força do artigo seguinte, 207, “as universidades gozam de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), praticamente ratifica a Constituição, primeiramente no art. 3.º e, depois, estabelece: “Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;” A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CESCNE), no Parecer n.º 553/97, aprovado em 8 de outubro de 1997, define produção intelectual institucionalizada “como a realização sistemática de investigação científica, tecnológica ou humanística, sob a coordenação de um certo número de professores, predominantemente doutores, ao longo de um determinado período, submetida à avaliação de pares e divulgada, principalmente, em veículos reconhecidos na área específica”. A produção intelectual institucionalizada aqui considerada, no parecer, pela relatora conselheira Silke Weber, concerne àquela desenvolvida pelo docente durante a vigência do seu contrato com a instituição que solicita o credenciamento como universidade. Decorrente do aludido parecer, a Resolução CES-CNE n.º 2/98, de 7 de abril de 1998, estabeleceu indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada, para fins de credenciamento (no sistema federal de ensino). De então (ou desde sempre?) até hoje, produção intelectual institucionalizada é característica de universidade, mediante consolidação das atividades de pesquisa como requisito para o seu credenciamento e recredenciamento. Dez anos depois, pelo Parecer n.º 148/2007, aprovado em 5 de julho de 2007 pela mesma Câmara, o relator, conselheiro Edson de Oliveira Nunes, manifesta- se favorável à revogação do Parecer 555/97 e da Resolução 2/98. Apesar dessa legiferação de caráter conjuntural, normal em nossa cultura e com relação a instrumentos e padrões de avaliação, de maneira substantiva, como não podia deixar de ser, mantém-se o foco constitucional da pesquisa institucionalizada nas universidades, que é o que nos interessa nesta Apresentação. A Resolução n.º 450/2003, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, de 26 de março de 2003, estabelece: “Art. 17. Por ocasião de seu credenciamento como universidade, a instituição de educação superior deverá demonstrar que suas atividades de pesquisa são institucionalizadas, permanentes e estão consolidadas. § 1.º A produção intelectual ou atividades de pesquisas consolidadas consistem na realização sistemática da investigação científica, tecnológica ou humanística, por professores, predominantemente doutores, ao longo de pelo menos 2 (dois) anos, e divulgadas, principalmente, em veículos reconhecidos Apresentação 10 pela comunidade científica da área.” Embora multifacetada, espraiando-se em inúmeros compartimentos, e de forma aplicada, como se estuda em metodologia científica, pesquisa é “conditio sine qua” para que se faça a luz na universidade. O relatório veiculado a seguir registra e comprova como a Universidade FUMEC, consolidando-se oficialmente, encampa essa idéia. Parabéns a todos que assumem conosco a pesquisa, por natureza, busca, desvendamento, desafio.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.publisherUniversidade FUMECpt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectIniciação científicapt_BR
dc.subjectEspaço arquitetônicopt_BR
dc.subjectBiblioteca digitalpt_BR
dc.subjectTerceiro setorpt_BR
dc.subjectDefensoria públicapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectReforma psiquiátricapt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectPatentept_BR
dc.subjectResponsabilidade Social empresarialpt_BR
dc.subjectSolospt_BR
dc.subjectIdentidade culturalpt_BR
dc.subjectSistemas construtivospt_BR
dc.subjectGestão organizacionalpt_BR
dc.subjectComportamento organizacionalpt_BR
dc.titleAnaispt_BR
dc.title.alternative6º Seminário de Pesquisa e Iniciação Científica da Universidade FUMECpt_BR
dc.title.alternativeSexto Seminário de Pesquisa e Iniciação Científica da Universidade FUMECpt_BR
dc.title.alternativeSeminário de Pesquisa e Iniciação Científica da Universidade FUMECpt_BR
dc.title.alternativeAnais 2008pt_BR
dc.typeBookpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples