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dc.contributor.advisorLeal, André Cordeiro
dc.contributor.authorCosta Neta, Diva Alves
dc.date.accessioned2020-10-05T12:10:19Z
dc.date.available2020-10-05T12:10:19Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/597
dc.description.abstractA linguagem é o meio pelo qual se dá a comunicação e é por intermédio dela que as normas são formalizadas e interpretadas. Faz-se necessário, portanto, entender como e por que as mensagens são transmitidas e, mais ainda, compreender como ocorre a produção e a interpretação do discurso normativo e se essas ações estão adequadas a um Estado de Direito democrático. É preciso, então, problematizar a interpretação e o papel do interpretante, a fim de questionar quem faz a interpretação no âmbito do Direito e dar início a uma reflexão de como essa interpretação deveria acontecer dentro do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, questiona-se: quais os critérios de interpretação da decisão jurídica? Como controlar as possíveis interpretações advindas do discurso jurídico? Quais crenças se escondem por trás do modo de interpretação apoiado em um Direito dogmático? A partir dessas indagações, o presente trabalho apresenta, primeiramente, a teoria do interpretante, abordando os principais conceitos de Semiótica, Semiologia e Linguística e os três postulados epistemológicos da teoria semântica, utilizados como ponto de partida dessa teoria e que trata da dialética estabelecida entre discurso e texto para, então, apresentar a teoria neoinstitucionalista do processo, como aquela que quebra a corrente doutrinária que ainda deposita sobre o intérprete o poder da interpretação, mantendo uma crença no saber do juiz sem eleger uma teoria que sirva de marco de controle do pensamento. Esta dissertação pretendeu traçar uma relação entre Linguística e Direito, investigando como a teoria neoinstitucionalista do processo pôde assimilar os estudos desenvolvidos na teoria do interpretante e sanar alguns pontos de forma que possam contribuir para uma aplicação democrática do Direito. Demonstrando, assim, a importância da demarcação teórica da linguagem jurídica no nível instituinte legiferativo. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica em perspectiva interdisciplinar, tomando como base a teoria neoinstitucionalista do processo, principalmente naquilo em que ela se aproxima da teoria do interpretante de Edward Lopes e da teoria de Karl Popper, como referencial teórico, com método de abordagem predominantemente hipotético-dedutivo.pt_BR
dc.description.abstractLanguage is the means of communication through which legal rules are created and interpreted. Thus, how and why messages are transmitted must be investigated, as well as how the production and interpretation of the normative discourse is carried out, and if these actions are adequate for a democratic state that abides by the rule of law. The interpretation and the role of the interpreter must be considered so as to question who makes the interpretation in the aspect of the Law, together with a reflection on how such interpretation is to be carried out in a democratic state that abides by the rule of law. The following issues are challenged: what are the criteria for interpreting a ruling? How the possible interpretations stemming from the legal discourse are to be controlled? Which beliefs are hiding behind the interpretation mode supported by a dogmatic Law? Based on these questions, this study presents the interpreter theory, approaching the main concepts in Semiotics, Semiology and Linguistics, coupled with the three epistemological postulates of the semantic theory. These concepts and postulates function as a foundation of this theory, focusing on the dialectic established between discourse and text; after that, the neoinstitutionalist process theory as the one that breaks the doctrine chain that still grants the interpreter with the power of interpretation. This leads the interpreter to believe the Judge’s knowledge without establishing a theory that will function as a tool through which to establish control. This dissertation aims to establish a link between Linguistics and Law, investigating how the neoinstitutionalist process theory could encompass the studies carried out on the interpreter theory, and solve some issues in order to contribute to a democratic use of the Law. Finally, this demonstrates the importance of establishing limits to a legal language concerning the legislators. To achieve this, a bibliographic research was carried out from a transdisciplinary perspective, based on how the neoinstitutionalist process theory, especially as to how close it is to Edward Lopes’s theory of the interpreter and Karl Popper’s theory in terms of theoretical references. A predominantly hypothetical-deductive approach was used.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireito - Linguagempt_BR
dc.subjectLinguísticapt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleO processo como interpretante no direito democráticopt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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