O princípio constitucional da moralidade administrativa e a perspectiva da teoria institucionalista de Maurice Hauriou
Data
2019Autor
Cristo, Thaís Karine de
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O princípio constitucional da moralidade administrativa encontra-se consignado no artigo 37
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Administração Pública lhe deve
obediência. Embora esteja expressamente consagrado no texto constitucional, inexiste
homogeneidade acerca de sua definição teórico-conceitual pela literatura especializada de
direito público. Entretanto, há consenso quanto à inspiração teórica da moralidade
administrativa, indicada como sendo proveniente do direito francês e de idealização do autor
Maurice Hauriou. Diante dessas informações, objetivou-se analisar a raiz histórica da
moralidade administrativa e, a partir dos resultados obtidos, constatou-se que sua compreensão
teórico-jurídica ocorre à luz da teoria institucionalista. Hauriou, ao falar da moralidade
administrativa, estava se referindo à personalidade moral do Estado, esta sim, a verdadeira
persona responsável por impor as regras de conduta daqueles que agem em nome da instituição.
Os agentes que atuam em nome do Estado vestem a sua persona e o exercício da moralidade
administrativa exige a realização de atos discricionários não discriminatórios. Desse modo, a
problemática desta pesquisa consistiu em verificar se a moralidade administrativa, segundo a
perspectiva da teoria institucionalista de Maurice Hauriou, corresponde à compreensão teóricojurídica e à forma de aplicação do princípio constitucional da moralidade administrativa no
Direito brasileiro. Para tanto, foram verificadas as seguintes questões sobre o mencionado
princípio constitucional: a) como ocorreu a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro; b)
qual é o desenvolvimento contemporâneo realizado pela literatura especializada de direito
público; c) como foram fundamentadas as decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal nos
últimos dez anos (jan./2009 a jan./2019). Das análises realizadas, chegou-se a uma resposta
negativa ao problema suscitado, pois, embora os juristas indiquem que a inspiração teórica do
mencionado princípio advenha do direito francês e em Maurice Hauriou, inexiste compromisso
quanto à análise dos seus pressupostos teórico-jurídicos. Há indicação da origem, mas ao
desenvolverem a temática não demonstraram essa vinculação. Os fundamentos teóricosjurídicos são simplesmente desprezados, cedendo-se o lugar para a consciência do intérprete.
Para o desenvolvimento deste trabalho foi adotada a metodologia de pesquisa teórico-jurídica
e as fontes utilizadas foram: bibliográfica, jurisprudencial e documental. The constitutional principle of administrative morality is described in article 37 of the
Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 and the Public Administration owes
it obedience. Although expressly enshrined in the constitutional text, there is no homogeneity
as to its theoretical-conceptual definition by the specialized public law literature. However,
there is consensus on the theoretical inspiration of administrative morality, indicated as coming
from French law and the idealization of author Maurice Hauriou. Given this information, the
objective was to analyze the historical root of administrative morality and, from the results
obtained, it was found that its theoretical-legal understanding occurs in the light of
institutionalist theory. Hauriou when speaking of administrative morality was referring to the
moral personality of the state, this what is the true persona responsible for imposing the rules
of conduct of those who act on behalf of the institution. Agents that operate on behalf of the
State wear their persona and the exercise of administrative morality requires non-discriminatory
discretionary acts. Thus, the problem of this research consisted in verifying if the administrative
morality, according to the perspective of the institutionalist theory of Maurice Hauriou,
corresponds to the theoretical-juridical understanding and the way of application of the
constitutional principle of the administrative morality in Brazilian legal system. For such, the
following questions about the mentioned constitutional principle were verified: a) how the
insertion in the Brazilian legal order occurred; b) what is the contemporary development carried
out by the specialized literature of public law; c) how the plenary rulings of the Federal Supreme
Court were grounded in the last ten years (jan./2009 to jan./2019). From the analyzes carried
out, a negative response yourself to the problem raised, because, although the jurists indicate
that the theoretical inspiration of the aforementioned principle comes from French law and in
Maurice Hauriou, there is no compromise regarding the analysis of theoretical and juridical
assumptions. There is an indication of the origin, but in developing the thematic them did not
demonstrate this binding. The theoretical and juridical foundations are simply disregarded,
giving way to the interpreter's conscience. For the development of this work was adopted the
methodology of theoretical-juridical research and the sources used were: bibliographic,
jurisprudential and documentary.