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dc.contributor.advisorGabrich, Frederico de Andrade
dc.contributor.authorPrado, Juliana de Paula Tocafundo
dc.date.accessioned2020-10-06T21:37:33Z
dc.date.available2020-10-06T21:37:33Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/615
dc.description.abstractA sociedade e o mercado estão insertos, no Brasil, em um ambiente predominantemente corrupto. Na realidade brasileira, a corrupção é um fato social e jurídico. Nos últimos anos, a legislação mundial vem unindo esforços para combater esse mal. No Brasil, a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção - LAC, determinou a obrigatoriedade da existência de programas efetivos de integridade e anticorrupção nas empresas para que estas possam se beneficiar da redução do valor das multas pecuniárias, em caso de imposições de sanções no âmbito da LAC. Ocorre que a LAC não dispôs acerca do modo como as empresas irão implantar eficazmente referidos programas de integridade. Implementar o compliance de forma efetiva não é só uma questão de imposição legal, mas, também, de êxito e perenidade para as empresas. Desta feita, não basta que a empresa estabeleça “no papel” critérios para que os empregados e demais stakeholders respeitem os valores e as normas anticorrupção vigentes. É necessário que as pessoas que integram a organização pensem e ajam conforme os padrões legais e éticos estipulados pela Lei e pelos programas de integridade e anticorrupção. Para isso, necessário se torna instituir um processo de educação eficiente nas empresas. A presente pesquisa discute, pois, o papel da empresa no aprendizado, abordando o Método 70:20:10 como instrumento apto a viabilizar a implementação eficaz da cultura de integridade nas organizações, almejada pelos programas de integridade e anticorrupção. Referido método congloba as metodologias instrutivista, construtivista e construcionista, proporcionando ao aprendizado uma visão sistêmica, prática e contextualizada ao ambiente de trabalho. O trabalho parte da premissa de que, nas empresas, as pessoas precisam enxergar propósito no que fazem e, no âmbito educacional, ter visão global do conteúdo a ser compreendido, conteúdo esse conectado à realidade concreta e vivenciada pelos empregados. Cursos e treinamentos eventuais, formais e expositivos, quando utilizados de forma exclusiva, não propiciam ao empregado a possibilidade de se tornar sujeito ativo do seu próprio conhecimento e de suas relações. Às empresas e ao profissional cabem vivenciar e compreender que todas as pessoas estão inseridas nos processos da organização, que precisam ser críticas, colaborativas, que integram o processo de aprendizagem, construindo significados e estabelecendo relações entre o que se aprende e a realidade profissional. Conceber ao Direito a finalidade exclusiva de mecanismo conflituoso a ser empregado perante o Poder Judiciário não condiz com os anseios sociais do século XXI, tampouco com as finalidades da Lei 12.846/2013. Ao Direito deve ser concedido a oportunidade de efetivar os objetivos das pessoas, pois o propósito do Direito é a felicidade, a paz e a harmonia social. O método 70:20:10 é dissertado com o fim de demonstrar que as virtudes morais podem ser recebidas, aprendidas e aperfeiçoadas. Desta feita, a cultura da corrupção pode ser modificada, pois a atual consciência coletiva corrupta pode ser alterada pela força do hábito. A Lei Anticorrupção aliada ao Método 70:20:10 são excelentes instrumentos que se completam, aptos a viabilizarem a mudança do triste e danoso paradigma da corrupção existente em nossa sociedade como fato social preponderante, transmudando, pois, no âmbito corporativo, e da sociedade de modo geral, o paradigma da corrupção para o padrão do hábito das virtudes morais. O método 70:20:10 ratifica a eficácia de um novo método de ensino e aprendizagem e os benefícios que as metodologias ativas podem proporcionar para a evolução do Direito e da harmonia entre os anseios sociais, empresariais e a Lei 12.846/210, propiciando mudança de modelo mental, de comportamento e de cultura, efetivando, pois, a cultura da integridade nas organizações.pt_BR
dc.description.abstractSociety and the market are embedded in a predominantly corrupt environment. Corruption is a social and legal fact. In recent years, world legislation has been joining efforts to combat this evil. In Brazil, Law 12.846 / 2013, known as the Anti-Corruption Law (LAC), mandated the existence of effective integrity and anti-corruption programs in companies so that they can benefit from a reduction in the value of pecuniary fines in the event of sanctions within the scope of the LAC. It occurs that LAC did not decide on how companies will effectively implement such programs. Implementing compliance effectively is not only a matter of legal imposition, but also of success and sustainability for companies. This time, it is not enough for the company to establish "on paper" criteria for employees and other stakeholders to respect existing values and anti-corruption standards. It is necessary that the people who integrate the organization think and act according to the legal and ethical standards stipulated by the Law and the programs of integrity and anticorruption. For this, it becomes necessary to institute an efficient education process in companies. The research therefore discusses the company's role in learning, approaching the 70:20:10 Method as an instrument capable of enabling the effective implementation of the culture of integrity in organizations, aimed at integrity and anticorruption programs. This method congloba the methodologies instructivist, constructivist and construccionista, providing to the learning a systemic, practical and contextualized vision to the work environment. The work starts from the premise that people, for learning to be effective, need to see purpose in what they do and have a global vision of the content to be understood, content that is connected to the concrete reality experienced by employees. Occasional, formal and expository courses and training, when used exclusively, do not provide the employee with the possibility of becoming an active subject of his or her own knowledge and relationships. Companies and professionals must live and understand that all people are embedded in the organization's processes, which need to be critical, collaborative, integrating the learning process, building meanings and establishing relationships between what is learned and the professional reality. Conceiving to the Law the exclusive purpose of a conflicting mechanism to be employed before the Judiciary is not in accordance with the social yearnings of the twentieth century, nor with the purposes of Law 12.846 / 2013. The law should be given the opportunity to realize people's goals, since the purpose of law is happiness, peace and social harmony. The 70:20:10 method is discussed in order to demonstrate that the moral virtues can be received, learned, and perfected. This time the culture of corruption can be modified, for the current corrupt collective consciousness can be altered by the force of habit. The AntiCorruption Law allied to the 70:20:10 Method are excellent instruments that are complete, capable of making possible the change of the sad and harmful paradigm of corruption existing in our society as a preponderant social fact, thus transmuting in the corporate and society in general, the paradigm of corruption to the pattern of the habit of moral virtues. The 70:20:10 method ratifies the efficacy of a new method of teaching and learning and the benefits that the active methodologies can provide for the evolution of Law and harmony between the social and business longings and Law 12.846 / 210, change of mental model, behavior and culture, thus effecting the culture of integrity in organizations.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectCorrupção - Legislação - Brasilpt_BR
dc.subjectProgramas de compliance - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito empresarial - Brasilpt_BR
dc.titleEficácia dos programas de integridade e anticorrupção por intermédio do método 70.20.10 nas organizaçõespt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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