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dc.contributor.advisorCoutinho, Sérgio Mendes Botrel
dc.contributor.authorDiniz, Rafael Mendes Alves
dc.date.accessioned2020-10-07T13:37:17Z
dc.date.available2020-10-07T13:37:17Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/622
dc.description.abstractO novo Código de Processo Civil introduziu uma nova forma de usucapião realizada direto perante a serventia de registro imobiliário, que proporcionou maior celeridade e diminuição de custos, ao seguir o paradigma da desjudicialização dos procedimentos de jurisdição voluntária. Além disso, essa nova modalidade de usucapião contribuirá para o problema da morosidade dos processos judiciais de reconhecimento da usucapião, que, via de regra, duram anos ou, até mesmo, décadas para declarar a propriedade. Ao longo do processo, o possuidor que requerer a usucapião, ainda que cumpridos os requisitos legais para a aquisição originária da propriedade, terá que aguardar longo período até que seja registrada a sentença declaratória da propriedade. Nesses casos, enquanto não for reconhecida a propriedade pelo Poder Judiciário, somente a posse poderá ser transferida, já que o imóvel ainda está registrado em nome do proprietário. Dessa forma, pretende-se demonstrar os benefícios trazidos pela usucapião extrajudicial, principalmente, pela celeridade do procedimento que permite a regularização da titularidade formal da propriedade, nos quais muitas vezes houve um negócio jurídico entre o possuidor e o proprietário, mas alguma irregularidade impediu a transferência da propriedade. Logo, permite-se a regularização da titularidade formal da propriedade, em procedimento extrajudicial rápido, seguro e eficaz, conduzido por profissional do direito, com conhecimento especializado sobre o assunto. Também será analisada a Lei 13.645 de 2017 e o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça, que promoveram profundas alterações na usucapião extrajudicial, como, por exemplo, a presunção de concordância do proprietário que for notificado e se manter silente. Com isso, a inércia do proprietário notificado não impede o prosseguimento na via administrativa, desde que não haja impugnação expressa do proprietário ou dos demais legitimados. Contudo, diante do reduzido período de vigência, inúmeros questionamentos ainda existem sobre a usucapião extrajudicial, razão pela qual é importante aprofundar o estudo do Direito Civil e do Direito Notarial e Registral, com o intuito de investigar os avanços jurídicos produzidos pela usucapião extrajudicial.pt_BR
dc.description.abstractThe new Code of Civil Procedure introduced a new form of usucaption performed directly before at the Real Estate Registry, which provided greater speed and cost reduction, by following the paradigm of the reducing judicial involvement in procedures of voluntary jurisdiction. This new type of usucapion will contribute to solve the problem of the delay of legal proceedings to recognize usucapion, which, as a rule, last for years or even decades to declare ownership. Throughout the process, even if satisfied the legal requirements for the acquisition of the property have been, the possessor will have to wait for a long period until the rocognition of the property. In such cases, only the possession may be transferred, since the property is still registered in the name of the owner. It is intended to demonstrate the benefits brought by administrative usucaption, mainly due to the speed of the procedure that allows the regularization of formal ownership of the property, in which there was often a legal transaction between the possessor and the owner, but some irregularity prevented transfer the ownership. Therefore, it is possible to regularize the formal ownership of the property, in a fast, safe and effective non judicial procedure, conducted by a legal professional, with specialized knowledge on the subject. It will also analyze Law 13.645 of 2017 and Provision 65 of the CNJ, which promoted great changes in administrative usucaption, such as the presumption of agreement of property that is notified and remain silent. Thus, the inertia of the notified owner does not prevent the continuation of the administrative route, provided that there is no express challenge of the owner or other legitimated parties.However, in the face of the short period of validity, many questions still exist about administrative usucaption, which is why it is important to deepen the study of Civil Law and Notarial and Registral Law, in order to investigate the legal advances produced by extrajudicial misappropriation.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectUsucapião - Brasilpt_BR
dc.subjectRegistro de imóveis - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito privado - Brasilpt_BR
dc.titleUsucapião extrajudicial e a regularização das propriedades imobiliáriaspt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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