dc.contributor.advisor | Coutinho, Sérgio Mendes Botrel | |
dc.contributor.author | Diniz, Rafael Mendes Alves | |
dc.date.accessioned | 2020-10-07T13:37:17Z | |
dc.date.available | 2020-10-07T13:37:17Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/622 | |
dc.description.abstract | O novo Código de Processo Civil introduziu uma nova forma de usucapião
realizada direto perante a serventia de registro imobiliário, que proporcionou maior
celeridade e diminuição de custos, ao seguir o paradigma da desjudicialização dos
procedimentos de jurisdição voluntária.
Além disso, essa nova modalidade de usucapião contribuirá para o problema
da morosidade dos processos judiciais de reconhecimento da usucapião, que, via de
regra, duram anos ou, até mesmo, décadas para declarar a propriedade. Ao longo
do processo, o possuidor que requerer a usucapião, ainda que cumpridos os
requisitos legais para a aquisição originária da propriedade, terá que aguardar longo
período até que seja registrada a sentença declaratória da propriedade. Nesses
casos, enquanto não for reconhecida a propriedade pelo Poder Judiciário, somente a
posse poderá ser transferida, já que o imóvel ainda está registrado em nome do
proprietário.
Dessa forma, pretende-se demonstrar os benefícios trazidos pela usucapião
extrajudicial, principalmente, pela celeridade do procedimento que permite a
regularização da titularidade formal da propriedade, nos quais muitas vezes houve
um negócio jurídico entre o possuidor e o proprietário, mas alguma irregularidade
impediu a transferência da propriedade. Logo, permite-se a regularização da
titularidade formal da propriedade, em procedimento extrajudicial rápido, seguro e
eficaz, conduzido por profissional do direito, com conhecimento especializado sobre
o assunto.
Também será analisada a Lei 13.645 de 2017 e o Provimento 65 do Conselho
Nacional de Justiça, que promoveram profundas alterações na usucapião
extrajudicial, como, por exemplo, a presunção de concordância do proprietário que
for notificado e se manter silente. Com isso, a inércia do proprietário notificado não
impede o prosseguimento na via administrativa, desde que não haja impugnação
expressa do proprietário ou dos demais legitimados.
Contudo, diante do reduzido período de vigência, inúmeros questionamentos
ainda existem sobre a usucapião extrajudicial, razão pela qual é importante
aprofundar o estudo do Direito Civil e do Direito Notarial e Registral, com o intuito de
investigar os avanços jurídicos produzidos pela usucapião extrajudicial. | pt_BR |
dc.description.abstract | The new Code of Civil Procedure introduced a new form of usucaption performed
directly before at the Real Estate Registry, which provided greater speed and cost
reduction, by following the paradigm of the reducing judicial involvement in
procedures of voluntary jurisdiction.
This new type of usucapion will contribute to solve the problem of the delay of legal
proceedings to recognize usucapion, which, as a rule, last for years or even decades
to declare ownership. Throughout the process, even if satisfied the legal
requirements for the acquisition of the property have been, the possessor will have to
wait for a long period until the rocognition of the property. In such cases, only the
possession may be transferred, since the property is still registered in the name of
the owner.
It is intended to demonstrate the benefits brought by administrative usucaption,
mainly due to the speed of the procedure that allows the regularization of formal
ownership of the property, in which there was often a legal transaction between the
possessor and the owner, but some irregularity prevented transfer the ownership.
Therefore, it is possible to regularize the formal ownership of the property, in a fast,
safe and effective non judicial procedure, conducted by a legal professional, with
specialized knowledge on the subject.
It will also analyze Law 13.645 of 2017 and Provision 65 of the CNJ, which promoted
great changes in administrative usucaption, such as the presumption of agreement of
property that is notified and remain silent. Thus, the inertia of the notified owner does
not prevent the continuation of the administrative route, provided that there is no
express challenge of the owner or other legitimated parties.However, in the face of the short period of validity, many questions still exist about
administrative usucaption, which is why it is important to deepen the study of Civil
Law and Notarial and Registral Law, in order to investigate the legal advances
produced by extrajudicial misappropriation. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Usucapião - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Registro de imóveis - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito privado - Brasil | pt_BR |
dc.title | Usucapião extrajudicial e a regularização das propriedades imobiliárias | pt_BR |
dc.type | Dissertation | pt_BR |