dc.contributor.advisor | Fiuza, César Augusto de Castro | |
dc.contributor.author | Marinho, Rodrigo Fonseca | |
dc.date.accessioned | 2020-10-07T17:05:47Z | |
dc.date.available | 2020-10-07T17:05:47Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/623 | |
dc.description.abstract | O estudo desenvolveu-se na temática do Direito do Trabalho e tratou,
especificamente, da dispensa em massa ou coletiva de empregados pelo
empregador. O objetivo mirado foi saber se a dispensa, em massa ou coletiva,
recebe tratamento diferençado do Direito em relação ao previsto para a dispensa
individual, sendo este o problema enfrentado. O método adotado de pesquisa foi o
dedutivo, de constatações gerais a partir da doutrina, da legislação (regras e
princípios), da jurisprudência e do direito comparado, para, então construir um
posicionamento crítico e jurídico acerca do problema. O Direito do Trabalho surgiu
para limitar o grau de exploração do homem pelo homem, na busca de equalizar a
desigualdade verificada entre os sujeitos da relação empregatícia, empregado e
empregador. A par dessa função protetiva do trabalhador, esse ramo do Direito tem
caráter polivalente, na medida em que também fomenta o mercado consumidor e a
economia, bem como cuida para que a concorrência entre empresas de um mesmo
segmento ocorra num contexto de lealdade. Dadas essas múltiplas preocupações
das normas trabalhistas, os impactos da dispensa coletiva vão muito além dos
verificados na esfera individual do trabalhador dispensado. Nesse exame, foi
constatada a presença da cláusula democrática no tocante às negociações coletivas
trabalhistas, nas quais o sindicato profissional exerce necessariamente o papel de
reunião e de defesa dos interesses da categoria que representa. Foi observada a
preferência legal às soluções dadas pelas próprias coletividades de empregados e
empregadores à outra que possa ser gestada por terceiro, bem como a imposição
da participação do sindicato obreiro nas negociações coletivas sobre quaisquer
interesses da categoria que representa. Foi verificada que, assim, a defesa de um
diálogo aberto para o fim de melhor compreensão da verdade e da adoção
consensual do melhor resultado impõe-se no contexto da dispensa coletiva, o que se
dá com a adoção de um procedimento dialético e legitimador para essa modalidade
de dispensa. Atingido o objetivo, foi criticado o art. 477-A da CLT, trazido pela Lei n.
13.467 de 2017, que coloca em situação de igualdade de tratamento jurídico as
dispensas individual e coletiva. Nessa esteira, foi examinada a constitucionalidade
do preceito e sugerida inovação legislativa acerca do tema, mas com a necessária
adequação democrática, com a utilização de disposições legais já existentes. | pt_BR |
dc.description.abstract | This study was developed in the field of Labor Law and specifically dealt with the
collective dismissal of employees by the employer. The objective was to know if the
mass or collective dismissal receives different treatment of the Law in relation to the
one foreseen for the individual dispensation. It was used the deductive method, along
with general findings from doctrine, law (rules and principles), jurisprudence and
comparative law, to build a critical and legal position on the problem. Labor law arose
to limit the degree of exploitation of man by man, in the quest to equalize the
inequality between the subjects of the employment relationship, employee and
employer. Alongside this protective function of the worker, this branch of law is
multipurpose in that it also promotes the consumer market and the economy, as well
as ensures that competition between companies in the same segment occurs in a
context of loyalty. Given these multiple concerns of labor standards, the impacts of
collective dispensation go far beyond those of the individual dispensed worker. In this
examination the presence of the democratic clause was verified in relation to
collective labor negotiations, in which the Union necessarily exercises the role of
meeting and defending the interests of the category it represents. It was observed
that the legal preference was given to the solutions given by the collective of
employees and employers to the one that could be created by a third party, as well
as the imposition of the participation of the labor union in collective bargaining over
any interests of the category that it represents. It was verified that, thus, the defense
of an open dialogue for the purpose of a better understanding of the truth and the
consensual adoption of the best result is imposed in the context of collective
dispensation, which is with the adoption of a dialectic and legitimating procedure for
this mode of dispensing. Reached the goal, the art. 477-A of CLT brought by Law
1346 of 2017, which places the individual and collective dismissals in equal legal
status, was criticized. In this wake, the constitutionality of the precept was examined
and it was suggested legislative innovation on the subject but with the necessary
democratic adequacy, with the use of existing legal provisions. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Empregados - Demissão - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Democracia - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sindicatos - Brasil | pt_BR |
dc.title | Da participação do sindicato obreiro na dispensa em massa ou coletiva: uma necessidade democrática | pt_BR |
dc.type | Dissertation | pt_BR |