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dc.contributor.advisorFiuza, César Augusto de Castro
dc.contributor.authorMarinho, Rodrigo Fonseca
dc.date.accessioned2020-10-07T17:05:47Z
dc.date.available2020-10-07T17:05:47Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/623
dc.description.abstractO estudo desenvolveu-se na temática do Direito do Trabalho e tratou, especificamente, da dispensa em massa ou coletiva de empregados pelo empregador. O objetivo mirado foi saber se a dispensa, em massa ou coletiva, recebe tratamento diferençado do Direito em relação ao previsto para a dispensa individual, sendo este o problema enfrentado. O método adotado de pesquisa foi o dedutivo, de constatações gerais a partir da doutrina, da legislação (regras e princípios), da jurisprudência e do direito comparado, para, então construir um posicionamento crítico e jurídico acerca do problema. O Direito do Trabalho surgiu para limitar o grau de exploração do homem pelo homem, na busca de equalizar a desigualdade verificada entre os sujeitos da relação empregatícia, empregado e empregador. A par dessa função protetiva do trabalhador, esse ramo do Direito tem caráter polivalente, na medida em que também fomenta o mercado consumidor e a economia, bem como cuida para que a concorrência entre empresas de um mesmo segmento ocorra num contexto de lealdade. Dadas essas múltiplas preocupações das normas trabalhistas, os impactos da dispensa coletiva vão muito além dos verificados na esfera individual do trabalhador dispensado. Nesse exame, foi constatada a presença da cláusula democrática no tocante às negociações coletivas trabalhistas, nas quais o sindicato profissional exerce necessariamente o papel de reunião e de defesa dos interesses da categoria que representa. Foi observada a preferência legal às soluções dadas pelas próprias coletividades de empregados e empregadores à outra que possa ser gestada por terceiro, bem como a imposição da participação do sindicato obreiro nas negociações coletivas sobre quaisquer interesses da categoria que representa. Foi verificada que, assim, a defesa de um diálogo aberto para o fim de melhor compreensão da verdade e da adoção consensual do melhor resultado impõe-se no contexto da dispensa coletiva, o que se dá com a adoção de um procedimento dialético e legitimador para essa modalidade de dispensa. Atingido o objetivo, foi criticado o art. 477-A da CLT, trazido pela Lei n. 13.467 de 2017, que coloca em situação de igualdade de tratamento jurídico as dispensas individual e coletiva. Nessa esteira, foi examinada a constitucionalidade do preceito e sugerida inovação legislativa acerca do tema, mas com a necessária adequação democrática, com a utilização de disposições legais já existentes.pt_BR
dc.description.abstractThis study was developed in the field of Labor Law and specifically dealt with the collective dismissal of employees by the employer. The objective was to know if the mass or collective dismissal receives different treatment of the Law in relation to the one foreseen for the individual dispensation. It was used the deductive method, along with general findings from doctrine, law (rules and principles), jurisprudence and comparative law, to build a critical and legal position on the problem. Labor law arose to limit the degree of exploitation of man by man, in the quest to equalize the inequality between the subjects of the employment relationship, employee and employer. Alongside this protective function of the worker, this branch of law is multipurpose in that it also promotes the consumer market and the economy, as well as ensures that competition between companies in the same segment occurs in a context of loyalty. Given these multiple concerns of labor standards, the impacts of collective dispensation go far beyond those of the individual dispensed worker. In this examination the presence of the democratic clause was verified in relation to collective labor negotiations, in which the Union necessarily exercises the role of meeting and defending the interests of the category it represents. It was observed that the legal preference was given to the solutions given by the collective of employees and employers to the one that could be created by a third party, as well as the imposition of the participation of the labor union in collective bargaining over any interests of the category that it represents. It was verified that, thus, the defense of an open dialogue for the purpose of a better understanding of the truth and the consensual adoption of the best result is imposed in the context of collective dispensation, which is with the adoption of a dialectic and legitimating procedure for this mode of dispensing. Reached the goal, the art. 477-A of CLT brought by Law 1346 of 2017, which places the individual and collective dismissals in equal legal status, was criticized. In this wake, the constitutionality of the precept was examined and it was suggested legislative innovation on the subject but with the necessary democratic adequacy, with the use of existing legal provisions.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectEmpregados - Demissão - Brasilpt_BR
dc.subjectDemocracia - Brasilpt_BR
dc.subjectSindicatos - Brasilpt_BR
dc.titleDa participação do sindicato obreiro na dispensa em massa ou coletiva: uma necessidade democráticapt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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