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dc.contributor.advisorDias, Maria Tereza Fonseca
dc.contributor.authorTorchia, Bruno Martins
dc.date.accessioned2020-10-08T12:27:00Z
dc.date.available2020-10-08T12:27:00Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/633
dc.description.abstractA aplicação de sanções pelo Estado provoca restrição dos direitos individuais dos cidadãos, razão pela qual o poder punitivo estatal não pode ser exercido de forma arbitrária e em descompasso com todo o espectro de normas e garantias decorrentes do Estado Democrático de Direito. A punição aplicada na via administrativa é regulada pelo Direito Administrativo Sancionador, o qual, diante da inexistência de diploma sistematizado, deve respeitar, sempre que possível, as garantias estabelecidas para o processo penal. O particular que pratica um ato lesivo de fraude à licitação estará sujeito às sanções administrativas da Lei Anticorrupção e, consequentemente, às condutas tipificadas pela Lei Geral de Licitações e Contratos. O problema enfrentado neste trabalho consiste em propor a harmonização dessas esferas de responsabilização do particular, uma vez que a sanção penal para ser aplicada exige a aferição de dolo ou culpa, enquanto a sanção administrativa da Lei Anticorrupção é de natureza objetiva, desprezando o elemento subjetivo. Para isso, estudou-se a natureza jurídica das sanções de fraude à licitação a partir da Lei Anticorrupção em paralelo com os crimes correlatos da Lei Geral de Licitações, no contexto atual de enfrentamento à nova criminalidade econômica, muito impulsionada pelo fenômeno da corrupção. Ao final, concluiu-se que a utilização indiscriminada do Direito Administrativo Sancionador junto com o Direito Penal é uma tendência mundial, bem como que a responsabilização objetiva da Lei Anticorrupção poderia ser utilizada apenas para reparação do dano, não se mostrando adequada para aplicação de punição, que deve sempre se basear na culpabilidade.pt_BR
dc.description.abstractThe application of sanctions by the State causes limitations of the individual citizens’ rights, which is why the State’s punitive power cannot be exercised in an arbitrary and in disarray with all norms’ spectrum and guarantees derived from the Democratic State under the Rule of Law. The punishment applied by Administrative Rules is regulated by the Sanctionative Administrative Law, which, due to the lack of a systematized book of Laws, must respect, as much as possible, the guarantees established for criminal proceedings. The person who commits an illegal act of will be subject to the Administrative Sanctions from the Anti-Corruption Lawand, in consequence, to the typified actions by the General Law of Bids and Contracts. The problem faced in this work consists on the proposal of the harmonization of the spheres accountability of the individual, once the criminal punishment is subjective and requires the measurement of the will or guilt, while the administrative sanctions from the Anti-Corruption Law has an objective nature, disregarding the subjective element. Therefor, the legal nature of sanctions for bidding fraud from the Anti-Corruption Law was studied in tandem with the related crimes of the General Law of Bidding, in the current context of confrontation to the new economic criminality, much driven by the phenomenon of corruption. In the end, it is possible to conclude that the indiscriminated use of Sanctionative Administrative Law along with Criminal Law is a worldwide trend, as well as that the objective accountability of the AntiCorruption Law could be used only to repair the damage, not proving to be adequate for punishment, which must always be based on guilt.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireito administrativo - Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação pública - Brasilpt_BR
dc.subjectFraude - Brasilpt_BR
dc.titleCorrupção e fraude às licitações: o particular em face das sanções penais e do direito administrativo sancionadorpt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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