dc.contributor.advisor | Gabrich, Frederico de Andrade | |
dc.contributor.author | Lima, Guilherme Aguiar de | |
dc.date.accessioned | 2020-12-30T17:44:15Z | |
dc.date.available | 2020-12-30T17:44:15Z | |
dc.date.issued | 2016 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/770 | |
dc.description.abstract | Esta dissertação tem como propósito verificar se, no Brasil, o franqueador está
obrigado (ou não) a ter experiência prévia na atividade que desenvolve ao lançar
sistema de franquia empresarial, a partir dos referenciais teóricos e legais,
decorrentes do disposto na Lei nº 8.955/94 (e eventuais projetos de lei que visam
alterá-la) e nos artigos 113 e 422 do Código Civil (relativos ao princípio da boa-fé,
em sua acepção objetiva). Por meio da aplicação de pesquisa bibliográfica, o estudo
constata que o fato de o franqueador carecer de experiência prévia no negócio não o
impede de franqueá-lo, embora tal circunstância necessite ser devidamente
informada na Circular de Oferta de Franquia e a todos os candidatos à franquia. No
Brasil, a Lei nº 8.955/94 é expressa ao estabelecer a obrigatoriedade da Circular de
Oferta de Franquia, como forma de permitir aos futuros franqueados acesso às
informações sobre o negócio em questão, propiciando, assim, uma boa relação entre
as partes, sendo esta uma obrigação pré-contratual. Havendo ou não
obrigatoriedade, a existência de experiência prévia à implantação do sistema de
franquia mostra-se muito importante, porque colabora para a expansão desse tipo de
negócio, confirmando as teorias que estudam os impactos dessa experiência no
aumento quantitativo dessa modalidade empresarial. Apura-se, também e
principalmente, que, em virtude dos princípios da boa-fé e da informação, assim
como da confiança que orienta os negócios, independentemente de dispositivo legal
existente, o franqueador é obrigado a ter experiência prévia no negócio franqueado,
sob pena de caracterizar ato ilícito ou se aproximar da falsidade ideológica, tendo
em vista a venda de um sistema de franquia que não foi testado nem mesmo pelo
franqueador. | pt_BR |
dc.description.abstract | This research aims to determine whether, in Brazil, the franchisor is obliged (or not)
to have previous experience in the activity that develops when launching the
franchise business system, from the theoretical and legal frameworks arising from the
provisions of Law no 8.955/94 (and any bills that aim to change it) and articles 113
and 422 of the Civil Code (concerning the principle of good faith in its objective
meaning). Through the application of literature, the study finds that the franchisor lack
of prior experience in the business does not stop him to frank it, although this
circumstance needs to be properly informed on the Franchise Offering Circular to all
candidates for franchise. In Brazil, Law no 8.955/94 is expressed to establish the
obligation of the Franchise Offering Circular, in order to enable future franchisees
access to information about the business in question, providing thus a good
relationship between the parties, being this a pre-contractual obligation. Whether or
not obligation, the existence of prior experience to the implementation of the
franchise system is shown to be very important because it contributes to the
expansion of this type of business, confirming theories that study the impact of this
experience on the quantitative increase in this business mode. Clears up also and
mainly, that because of the principles of good faith and information, as well as the
confidence that guides business, regardless of the existing legal provision, the
franchisor is required to have previous experience in the franchised business under
penalty characterize tort or approach the misrepresentation, in view of the sale of a
franchise system that has not been tested even by the franchisor. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Franquias (Comércio varejista) - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito Empresarial - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contratos - Brasil | pt_BR |
dc.title | Obrigatoriedade de experiência prévia do franqueador nos contratos de franchising | pt_BR |
dc.type | Dissertation | pt_BR |