A intervenção do Estado na propriedade privada urbana pela desapropriação indireta: uma abordagem sob a perspectiva da análise econômica do Direito
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Data
2016Autor
Oliveira, Juliana Aparecida Gomes
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No presente estudo, investiga-se a intervenção do Estado na propriedade privada urbana por
meio da desapropriação indireta, sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito. Estável
é na doutrina que a Constituição de Federal de 1988 relativizou o conceito de propriedade
privada no Brasil por meio da tão conhecida “função social da propriedade”, trazendo
legitimidade ao Estado para intervir coercitivamente em propriedades particulares, sem
observância ao devido processo legal de desapropriação. A tomada coercitiva da propriedade
privada pelo Estado com escopo de atender o princípio da supremacia do interesse público
tem-se se revelado insuficiente em variadas circunstâncias, haja vista que as indenizações
reparatórias decorrentes das ações de desapropriação indireta são extremamente morosas e
ocasionam enormes custos para os proprietários expropriados. Questiona-se a eficiência da
prerrogativa de intervenção Estatal pela desapropriação indireta com o objetivo de oferecer
bem-estar social. Nesse sentido, o ponto de vista da Análise Econômica do Direito pode
contribui para uma competente investigação do problema apresentado. A investigação inicial
baseou-se em pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais relativas ao tema
proposto. A Análise Econômica do Direito é importante para apreciação do problema
apresentado, pois pode colaborar eficientemente a partir da interdisciplinaridade que se faz
eclodir entre Direito e Economia. Nessa intercessão, enquanto a Ciência Econômica serve de
instrumento para sistematizar a questão de forma racional, o Direito, por sua vez, busca trazer
a regulamentação, por meio de normas que, quando compostas por preceito e sansão, podem
aplicar penalidades que contribuam para o desincentivo da prática ilícita. Sendo assim,
utilizou-se a teoria regulatory takings, usada no campo do direito norte-americano para
referir-se às expropriações regulatórias praticadas pelo Poder Público, que, com o escopo de
exercer sua prerrogativa reguladora, intervém de forma supressiva na propriedade privada. In the present study, investigates the intervention of the State into private ownership through
urban indirect expropriation, from the perspective of economic analysis of law. Stable is the
doctrine that the Federal Constitution of 1988 relativized the concept of private property in
Brazil by as well-known "social function of property", bringing legitimacy to the State to
intervene coercively in private properties, without compliance with the due process of
expropriation. The taking of coercive private property by the State with scope to take account
of the principle of supremacy of public interest has proved inadequate in various
circumstances, given that the damages resulting from the actions of restoration indirect
expropriation are extremely time-consuming and cause enormous costs to expropriated
owners. Question the efficiency of the prerogative of State intervention for indirect
expropriation with the goal of providing social welfare. In this sense, the point of view of
economic analysis of law, can contribute to a competent investigation of the problem
presented. The initial investigation was based on bibliographic research, legislation and
jurisprudence relating to the theme. The economic analysis of law is important for assessing
the problem presented, because it can collaborate efficiently from the interdisciplinarity that
do hatch between law and economics. This intercession, while the economic science serves as
a tool to systematize the issue rationally; the law, in turn, seeks to bring the regulations
through standards that, when composed by precept and Samson, may apply penalties that
contribute to the disincentive of the unlawful practice. Being used-if the regulatory takings
theory, used in the field of American law to refer to regulatory practiced by Government
expropriations, which, with the scope to exercise his prerogative, so regulatory suppressive
therapy in private property.