A violência obstétrica no Brasil: uma análise sobre o prisma dos direitos fundamentais
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Data
2020Autor
Gonçalves, Regiane Priscilla Monteiro
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Recentemente foi instituído o termo violência obstétrica, atribuído à violência de gênero
institucionalizada e praticada contra mulheres em situação de gestação. Socialmente enraizada
e naturalizada em prol da relação de poder na relação médico paciente, ocorre mediante uma
mecanização/mercantilização do processo do parto. Nesse processo, a mulher passa por um
espécie de apropriação de seu corpo, que é estendido a todos os profissionais de saúde envoltos
na ação e que se concretiza em um tratamento desumanizado, abusivo de técnicas
comprovadamente inúteis e consciente patologização dos processos naturais do parto.
Atualmente o Brasil não conta com nenhuma legislação federal que positive ou mesmo
conceitue as práticas da violência obstétrica. Enquanto o Projeto de Lei nº 7.633/14 permanece
em tramitação no Congresso Nacional, o Judiciário responde a diversas demandas postas a
julgamento, sobre o tema. Contextualizada a realidade advinda da violência obstétrica, o
presente trabalho buscou responder os seguintes questionamentos: a violência obstétrica é capaz
de ferir os direitos fundamentais das mulheres? E diante da omissão legislativa, como vem
sendo o tratamento conferido pelo Judiciário brasileiro ao tema? Para responder a esses
questionamentos, a presente pesquisa analisou quais seriam os impactos das omissões
legislativas, no enfrentamento pelo Judiciário na proteção dos direitos fundamentais das
mulheres e também do aviltamento dos princípios constitucionais como a dignidade da pessoa
humana. Como marco teórico adotou-se a teoria de Robert Alexy, na conceituação de dignidade
da pessoa humana, e, por fim, como forma de análise judicial da omissão legislativa Ronald
Dworkin. Diante da multidicisplinaridade do tema, o material de pesquisa se concentrou nas
áreas do Direito, mas, com importantes contribuições de temas específicos das ciênc ias
biológicas para explanação de temas de domínio exclusivo das áreas de saúde, como exemplo
a episiotomia, manobra de kristeler, entre outros procedimentos médicos que, se mal
empregados, são capazes de gerar a violência obstétrica. O tipo predominante de raciocínio para
análise do material foi, portanto, o indutivo-dedutivo e, para a análise dos dados coletados dos
acórdãos do STJ e STF, o qualitativo. Para consecução da pesquisa foram utilizados diversos
procedimentos metodológicos complementares entre si, a saber, a pesquisa bibliográfica e a
análise documental de acórdãos judiciais. As conclusões obtidas pela presente pesquisa foram
suficientes para afirmar que a violência obstétrica culmina em verdadeira violação dos direitos
fundamentais e também do aviltamento dos princípios constitucionais como a dignidade da
pessoa humana, instituindo um verdadeiro estado de exceção quando do assunto parto, o que
não acontece, a exemplo, em outras áreas das ciências médicas, cujo consentimento livre e
informado é requisito essencial a todo e qualquer procedimento. Concluiu ainda que o
Judiciário, mesmo diante da ausência de lei própria, vem sendo capaz de punir a conduta através
de uma análise principiológica e fundamental dos direitos femininos. Por fim, concluiu que a
humanização do parto, tão defendida pelo movimento Rehuna, pode contribuir para a
minimização da violência obstétrica e o resguardo dos direitos fundamentais das mulheres. The term obstetric violence was recently instituted, attributed to institutionalized gender
violence and practiced against pregnant women. Socially rooted and naturalized in favor of the
power relationship in the doctor-patient relationship, it occurs through a mechanization /
commercialization of the delivery process. In this process, the woman goes through a kind of
appropriation of her body, which is extended to all health professionals involved in the action
and which materializes in a dehumanized treatment, abusive of techniques proven useless and
conscious pathologization of the natural processes of childbirth. Currently, Brazil does not have
any federal legislation that positively or even conceptualizes the practices of obstetric violence.
While Bill 7,633 / 14 remains in progress in the National Congress, the Judiciary responds to
several demands put on trial on the subject. Contextualizing the reality arising from obstetric
violence, the present study sought to answer the following questions: is obstetric violence
capable of harming women's fundamental rights? And given the legislative omission, how has
the Brazilian Judiciary handled the issue? To answer these questions, the present research
analyzed what would be the impacts of legislative omissions, in the confrontation by the
Judiciary in the protection of the fundamental rights of women and also the debasement of
constitutional principles such as the dignity of the human person. As a theoretical framework,
the theory of Robert Alexy was adopted, in the concept of human dignity, and, finally, as a
form of judicial analysis of the legislative omission Ronald Dworkin. In view of the
multidisciplinary nature of the theme, the research material was concentrated in the areas of
law, but with important contributions from specific themes in the biological sciences to explain
topics in the exclusive domain of the health areas, such as episiotomy, kristeler maneuver,
among others. other medical procedures that, if misused, are capable of generating obstetric
violence. The predominant type of reasoning for the analysis of the material was, therefore,
inductive-deductive and, for the analysis of the data collected from the STJ and STF judgments,
the qualitative. To carry out the research, several complementary methodological procedures
were used, namely, bibliographic research and documentary analysis of judicial judgments. To
carry out the research, several complementary methodological procedures were used, namely,
bibliographic research and documentary analysis of judicial judgments. The conclusions
obtained by the present research were sufficient to affirm that obstetric violence culminates in
a true violation of fundamental rights and also the debasement of constitutional principles such
as the dignity of the human person, establishing a true state of exception when it comes to
childbirth, which does not happen , for example, in other areas of the medical sciences, whose
free and informed consent is an essential requirement for any and all procedures. He concluded
that the Judiciary, even in the absence of its own law, has been able to punish conduct through
a fundamental and fundamental analysis of women's rights. Finally, he concluded that the
humanization of childbirth, so defended by the Rehuna movement, can contribute to the
minimization of obstetric violence and the protection of women's fundamental rights.