Repensando a execução da pena privativa de liberdade no Brasil: incompatibilidade do modelo adotado com o princípio acusatório
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Data
2022Autor
Rocha Júnior, Jorge Vieira da
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O presente estudo tem como temática a execução da pena privativa de liberdade no
Brasil, execução que, necessariamente, deve ser pautada em garantias constitucionais,
disposições da Lei Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), regras da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), bem como em outros diplomas
normativos que afetam o tema. O objeto deste trabalho é o exame de compatibilidade da
execução das penas privativas de liberdade no Brasil, como ela é feita atualmente, com os
ditames da Constituição da República Federativa do Brasil, dentre eles, o modelo acusatório
de processo penal. Para a adequada compreensão do objeto deste estudo, serão apresentadas
noções gerais da execução penal no Brasil, da execução das penas privativas de liberdade e
dos modelos de processo penal existentes. Ao final, far-se-á um cotejo dos institutos aplicados
com as garantias constitucionais vigentes e com o próprio sistema acusatório. Esta pesquisa se
justifica pela necessidade de uma maior atenção do legislador e do Poder Público para a
execução penal, vez que muito se tem feito quanto às prisões provisórias, mas tem-se
desprezados os problemas relacionados às execuções definitivas (o que acabam por agravar o
problema de superlotação dos presídios e das violações às garantias constitucionais dos
condenados). Como marco teórico, este trabalho encontra seu arrimo no garantismo penal,
construção elaborada por Luigi Ferrajoli a qual foi explicitada na obra Direito e Razão: teoria
do garantismo penal. Quanto aos aspectos metodológicos, o trabalho é desenvolvido pela
dogmática jurídica, tendo como objetos de estudo a legislação, bibliografia jurídica, artigos
científicos, pesquisas realizadas por órgãos públicos, trabalhos acadêmicos e precedentes de
tribunais. A principal hipótese, ao final confirmada, é que o modelo de execução das penas
privativas de liberdade no Brasil e alguns de seus institutos são incompatíveis com as
garantias processuais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e com o modelo acusatório proposto pela Constituição e, mais recentemente, pelo próprio
Código de Processo Penal (art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). The present study deals with custodial sentence execution in Brazil, which must
necessarily be based on constitutional guarantees, Criminal Law provisions (Decree-Law No.
2.848 of December 7, 1940), Criminal Enforcement Law rules (Law No. 7.210 of July 11,
1984), as well as in other normative diplomas that affect the subject. The object of this work
is to examine the execution of custodial sentences compatibility in Brazil, as it is currently
done, with the Constitution of the Federative Republic of Brazil dictates, among them, the
accusatory model of criminal procedure. For a proper understanding of the object of this
study, general notions of criminal execution in Brazil, the execution of custodial sentences,
and existing models of criminal procedure will be presented. At the end, a comparison will be
made between the institutes applied with the current constitutional guarantees and with the
accusatory system itself. This research is justified by the need for greater attention from the
legislator and the Public Power to the criminal execution, since much has been done regarding
provisional arrests, but the problems related to definitive executions have been neglected
(which end up aggravating the problem of overcrowding in prisons and frequent convicts
constitutional guarantees violations). As theoretical framework, this work finds its support in
penal guaranteeism, a construction elaborated by Luigi Ferrajoli, which was explained in his
work Law and Reason: theory of penal guaranteeism. As for the methodological aspects, this
work is developed by legal dogmatics, having as objects of study, legislation, legal
bibliography, scientific articles, research carried out by public bodies, academic works and
Court precedents. The main hypothesis is that the model of execution of custodial sentences in
Brazil and some of its institutes are incompatible with the procedural guarantees established
by the Brazilian 1988 Constitution and with the accusatory model proposed by it and, more
recently, by the Criminal Procedure Code itself (art. 3-A, added by Law No. 13.964, of 2019).