dc.description.abstract | Para que sejamos uma universidade de direito e de fato, torna-se indispensável
ajustar permanentemente seu perfil àquele delineado pelos nossos documentos
oficiais, balizadores de nossa atuação. Além disso, uma universidade se
identifica pela produção intelectual de seus membros.
De acordo com Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro
de 1988, art. 206, inciso II, “o ensino será ministrado com base na liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
Por força do artigo seguinte, 207, “as universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão
ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, atual Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDBEN), praticamente ratifica a Constituição, primeiramente
no art. 3.º e, depois, estabelece:
“Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos
quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio
e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos
temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural,
quanto regional e nacional;”
A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CESCNE),
no Parecer n.º 553/97, aprovado em 8 de outubro de 1997, define
produção intelectual institucionalizada “como a realização sistemática de investigação
científica, tecnológica ou humanística, sob a coordenação de um
certo número de professores, predominantemente doutores, ao longo de um
determinado período, submetida à avaliação de pares e divulgada, principalmente,
em veículos reconhecidos na área específica”.
A produção intelectual institucionalizada aqui considerada, no parecer, pela
relatora conselheira Silke Weber, concerne àquela desenvolvida pelo docente
durante a vigência do seu contrato com a instituição que solicita o credenciamento
como universidade.
Decorrente do aludido parecer, a Resolução CES-CNE n.º 2/98, de 7 de abril
de 1998, estabeleceu indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada,
para fins de credenciamento (no sistema federal de ensino).
De então (ou desde sempre?) até hoje, produção intelectual institucionalizada
é característica de universidade, mediante consolidação das atividades de pesquisa
como requisito para o seu credenciamento e recredenciamento.
Dez anos depois, pelo Parecer n.º 148/2007, aprovado em 5 de julho de 2007
pela mesma Câmara, o relator, conselheiro Edson de Oliveira Nunes, manifesta-
se favorável à revogação do Parecer 555/97 e da Resolução 2/98. Apesar
dessa legiferação de caráter conjuntural, normal em nossa cultura e com relação
a instrumentos e padrões de avaliação, de maneira substantiva, como não
podia deixar de ser, mantém-se o foco constitucional da pesquisa institucionalizada
nas universidades, que é o que nos interessa nesta Apresentação.
A Resolução n.º 450/2003, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
de 26 de março de 2003, estabelece:
“Art. 17. Por ocasião de seu credenciamento como universidade, a instituição
de educação superior deverá demonstrar que suas atividades de pesquisa são
institucionalizadas, permanentes e estão consolidadas.
§ 1.º A produção intelectual ou atividades de pesquisas consolidadas consistem
na realização sistemática da investigação científica, tecnológica ou
humanística, por professores, predominantemente doutores, ao longo de pelo
menos 2 (dois) anos, e divulgadas, principalmente, em veículos reconhecidos
Apresentação
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pela comunidade científica da área.”
Embora multifacetada, espraiando-se em inúmeros compartimentos, e de forma
aplicada, como se estuda em metodologia científica, pesquisa é “conditio
sine qua” para que se faça a luz na universidade. O relatório veiculado a seguir
registra e comprova como a Universidade FUMEC, consolidando-se oficialmente,
encampa essa idéia.
Parabéns a todos que assumem conosco a pesquisa, por natureza, busca,
desvendamento, desafio. | pt_BR |