Conjecturas sobre a aplicação do minimalismo judicial ao ordenamento jurídico brasileiro e sua democraticidade jurídica
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Data
2019Autor
Bernardes, Bruno Paiva
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O presente trabalho tem como temática o minimalismo judicial de Cass Sunstein, abordagem
hermenêutica identificada no âmbito das decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos,
caracterizada pelo foco nas particularidades dos casos, pela limitação dos argumentos ao
núcleo indispensável à solução das controvérsias, e pelas dimensões da estreiteza e
superficialidade. Como problema de pesquisa, o trabalho indaga quais seriam as virtudes e as
objeções teóricas ao minimalismo, analisando suas características e estrutura conceitual,
buscando identificar se se trata de abordagem compatível com o paradigma do Estado
Democrático de Direito e com o ordenamento jurídico brasileiro. Como hipótese, afirma-se
que a limitação na teorização dos argumentos macula o consenso e hipertrofia a figura do juiz,
exigindo-se a reconfiguração do minimalismo. Justifica-se o trabalho pela necessidade de se
analisar criticamente a compatibilidade do minimalismo com o Estado Democrático de
Direito, haja vista o aparente déficit de discursividade e pelo risco de sua importação
indevida. O objetivo geral é elaborar uma análise crítica do minimalismo judicial a partir de
suas virtudes e objeções, além de investigar se sua aplicação é possível em ordenamentos
jurídicos fundados no paradigma do Estado Democrático de Direito ou se, para isso, exige-se
revisão. São objetivos específicos: (a) analisar as características e a estrutura conceitual do
minimalismo judicial, a saber, os acordos não totalmente teorizados, o conservadorismo
político de Edmund Burke e o ideal de democracia deliberativa; (b) na análise dessas
características e estrutura conceitual, identificar concepções distintas e antagônicas ao
minimalismo; (c) demonstrar as virtudes na aplicação do minimalismo judicial a partir das
incongruências do sistema de precedentes do Direito Processual Civil brasileiro; (d)
identificar quais objeções teóricas incidem sobre o minimalismo e em que medida
comprometem tal concepção; e, se necessário, (e) reconfigurar o minimalismo judicial a partir
de bases teóricas adequadas ao paradigma do Estado Democrático de Direito e compatíveis
com os princípios do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e da ampla defesa.
Além do minimalismo judicial de Cass Sunstein, marco teórico principal, a pesquisa adota
como marcos teóricos convergentes: as definições de paradigmas jurídicos de Menelick de
Carvalho Netto; o conceito de falseabilidade, o problema da indução e a crítica ao
psicologismo de Karl Popper; a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas. Quanto aos
demais aspectos metodológicos, o trabalho se desenvolve na vertente jurídico-sociológica,
adotando como raciocínio predominante o hipotético-dedutivo. Foi desenvolvido a partir de
pesquisa bibliográfica estrangeira e nacional, e é de perspectiva interdisciplinar, pois conjuga
Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Hermenêutica Jurídica, Direito Processual e Direito
Constitucional. O trabalho conclui confirmando a hipótese, demonstrando a necessidade de
reconfiguração do minimalismo judicial a partir de marco teórico que viabilize o consenso em
bases legítimas, caracterizadas pela intersubjetividade e pela discursividade. Por fim, a partir
da teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas, foram apresentadas as linhas
embrionárias do minimalismo procedimental democrático, esboço teórico que coloca as
partes, simultaneamente, como criadoras e destinatárias do consenso minimalista. The present work has as its theme the Cass Sunstein’s judicial minimalism, a hermeneutical
approach identified within the Supreme Court decisions of the United States, characterized by
the focus on the particularities of the cases, the limitation of arguments to the nucleus
indispensable to the solution of the controversies, and the dimensions of narrowness and
shallowness. As a research problem, the work investigates the virtues and theoretical
objections to minimalism, analyzing its characteristics and conceptual structure, trying to
identify if it is an approach compatible with the paradigm of the Democratic State of Law and
with the Brazilian legal system. As a hypothesis, it states that the limitation in the theorization
of arguments undermines consensus and hypertrophy the figure of the judge, requiring the
reconfiguration of minimalism. The work is justified by the need to critically analyze the
compatibility of minimalism with the Democratic State of Law, given the apparent lack of
discursiveness and the risk of its undue importation. The general objective is to elaborate a
critical analysis of judicial minimalism based on its virtues and objections, as well as to
investigate whether its application is possible in systems based on the paradigm of the
Democratic State of Law or if, for this, revision is required. There are specific objectives: (a)
to analyze the characteristics and conceptual structure of judicial minimalism, namely the
incompletely theorized agreements, the political conservatism of Edmund Burke and the ideal
of deliberative democracy; (b) in the analysis of these characteristics and conceptual structure,
to identify distinct and antagonistic conceptions of minimalism; (c) demonstrate the virtues in
the application of judicial minimalism based on the inconsistencies of the doctrine of
precedents of Brazilian procedural civil law; (d) identify which theoretical objections focus on
minimalism and to what extent they compromise such a conception; and, if necessary, (e)
reconfiguring judicial minimalism based on theoretical bases adequate to the paradigm of the
Democratic State of Law and compatible with the principles of due process of law, isonomy,
contradictory and full defense. In addition to the judicial minimalism of Cass Sunstein, the
main theoretical framework, the research adopts as convergent theoretical frameworks: the
definitions of legal paradigms of Menelick de Carvalho Netto; the concept of falsifiability, the
problem of induction, and Karl Popper's critique of psychologism; the theory of
communicative action by Jürgen Habermas. As for the other methodological aspects, the work
develops in the juridical-sociological aspect, adopting mainly the hypothetical-deductive
reasoning. It was developed from a foreign and national bibliographical research, and is from
an interdisciplinary perspective, since it combines Philosophy of Law, Jurisprudence,
Hermeneutics, Procedural Law and Constitutional Law. The work concludes by confirming
the hypothesis, demonstrating the need to reconfigure judicial minimalism from a theoretical
framework that enables consensus on a legitimate basis, characterized by intersubjectivity and
discursiveness. Finally, from the theory of communicative action of Jürgen Habermas, the
embryonic lines of democratic procedural minimalism were presented, a theoretical outline
that simultaneously places the parties as creators and recipients of minimalist consensus.