Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorGambogi, Luís Carlos Balbino
dc.contributor.authorBernardes, Bruno Paiva
dc.date.accessioned2020-10-05T09:51:19Z
dc.date.available2020-10-05T09:51:19Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/590
dc.description.abstractO presente trabalho tem como temática o minimalismo judicial de Cass Sunstein, abordagem hermenêutica identificada no âmbito das decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, caracterizada pelo foco nas particularidades dos casos, pela limitação dos argumentos ao núcleo indispensável à solução das controvérsias, e pelas dimensões da estreiteza e superficialidade. Como problema de pesquisa, o trabalho indaga quais seriam as virtudes e as objeções teóricas ao minimalismo, analisando suas características e estrutura conceitual, buscando identificar se se trata de abordagem compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito e com o ordenamento jurídico brasileiro. Como hipótese, afirma-se que a limitação na teorização dos argumentos macula o consenso e hipertrofia a figura do juiz, exigindo-se a reconfiguração do minimalismo. Justifica-se o trabalho pela necessidade de se analisar criticamente a compatibilidade do minimalismo com o Estado Democrático de Direito, haja vista o aparente déficit de discursividade e pelo risco de sua importação indevida. O objetivo geral é elaborar uma análise crítica do minimalismo judicial a partir de suas virtudes e objeções, além de investigar se sua aplicação é possível em ordenamentos jurídicos fundados no paradigma do Estado Democrático de Direito ou se, para isso, exige-se revisão. São objetivos específicos: (a) analisar as características e a estrutura conceitual do minimalismo judicial, a saber, os acordos não totalmente teorizados, o conservadorismo político de Edmund Burke e o ideal de democracia deliberativa; (b) na análise dessas características e estrutura conceitual, identificar concepções distintas e antagônicas ao minimalismo; (c) demonstrar as virtudes na aplicação do minimalismo judicial a partir das incongruências do sistema de precedentes do Direito Processual Civil brasileiro; (d) identificar quais objeções teóricas incidem sobre o minimalismo e em que medida comprometem tal concepção; e, se necessário, (e) reconfigurar o minimalismo judicial a partir de bases teóricas adequadas ao paradigma do Estado Democrático de Direito e compatíveis com os princípios do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e da ampla defesa. Além do minimalismo judicial de Cass Sunstein, marco teórico principal, a pesquisa adota como marcos teóricos convergentes: as definições de paradigmas jurídicos de Menelick de Carvalho Netto; o conceito de falseabilidade, o problema da indução e a crítica ao psicologismo de Karl Popper; a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas. Quanto aos demais aspectos metodológicos, o trabalho se desenvolve na vertente jurídico-sociológica, adotando como raciocínio predominante o hipotético-dedutivo. Foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica estrangeira e nacional, e é de perspectiva interdisciplinar, pois conjuga Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Hermenêutica Jurídica, Direito Processual e Direito Constitucional. O trabalho conclui confirmando a hipótese, demonstrando a necessidade de reconfiguração do minimalismo judicial a partir de marco teórico que viabilize o consenso em bases legítimas, caracterizadas pela intersubjetividade e pela discursividade. Por fim, a partir da teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas, foram apresentadas as linhas embrionárias do minimalismo procedimental democrático, esboço teórico que coloca as partes, simultaneamente, como criadoras e destinatárias do consenso minimalista.pt_BR
dc.description.abstractThe present work has as its theme the Cass Sunstein’s judicial minimalism, a hermeneutical approach identified within the Supreme Court decisions of the United States, characterized by the focus on the particularities of the cases, the limitation of arguments to the nucleus indispensable to the solution of the controversies, and the dimensions of narrowness and shallowness. As a research problem, the work investigates the virtues and theoretical objections to minimalism, analyzing its characteristics and conceptual structure, trying to identify if it is an approach compatible with the paradigm of the Democratic State of Law and with the Brazilian legal system. As a hypothesis, it states that the limitation in the theorization of arguments undermines consensus and hypertrophy the figure of the judge, requiring the reconfiguration of minimalism. The work is justified by the need to critically analyze the compatibility of minimalism with the Democratic State of Law, given the apparent lack of discursiveness and the risk of its undue importation. The general objective is to elaborate a critical analysis of judicial minimalism based on its virtues and objections, as well as to investigate whether its application is possible in systems based on the paradigm of the Democratic State of Law or if, for this, revision is required. There are specific objectives: (a) to analyze the characteristics and conceptual structure of judicial minimalism, namely the incompletely theorized agreements, the political conservatism of Edmund Burke and the ideal of deliberative democracy; (b) in the analysis of these characteristics and conceptual structure, to identify distinct and antagonistic conceptions of minimalism; (c) demonstrate the virtues in the application of judicial minimalism based on the inconsistencies of the doctrine of precedents of Brazilian procedural civil law; (d) identify which theoretical objections focus on minimalism and to what extent they compromise such a conception; and, if necessary, (e) reconfiguring judicial minimalism based on theoretical bases adequate to the paradigm of the Democratic State of Law and compatible with the principles of due process of law, isonomy, contradictory and full defense. In addition to the judicial minimalism of Cass Sunstein, the main theoretical framework, the research adopts as convergent theoretical frameworks: the definitions of legal paradigms of Menelick de Carvalho Netto; the concept of falsifiability, the problem of induction, and Karl Popper's critique of psychologism; the theory of communicative action by Jürgen Habermas. As for the other methodological aspects, the work develops in the juridical-sociological aspect, adopting mainly the hypothetical-deductive reasoning. It was developed from a foreign and national bibliographical research, and is from an interdisciplinary perspective, since it combines Philosophy of Law, Jurisprudence, Hermeneutics, Procedural Law and Constitutional Law. The work concludes by confirming the hypothesis, demonstrating the need to reconfigure judicial minimalism from a theoretical framework that enables consensus on a legitimate basis, characterized by intersubjectivity and discursiveness. Finally, from the theory of communicative action of Jürgen Habermas, the embryonic lines of democratic procedural minimalism were presented, a theoretical outline that simultaneously places the parties as creators and recipients of minimalist consensus.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectPoder judiciário e questões políticaspt_BR
dc.subjectDemocracia deliberativapt_BR
dc.titleConjecturas sobre a aplicação do minimalismo judicial ao ordenamento jurídico brasileiro e sua democraticidade jurídicapt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples