A (in)constitucionalidade da proibição do direito de greve pelos servidores públicos dos órgãos de segurança pública: uma discussão acerca do julgado do Supremo Tribunal Federal
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Data
2019Autor
Jorge, Diogo Abdo
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A presente dissertação pretende proceder a uma análise crítica do Recurso Extraordinário com
Agravo 654432/GO do Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercussão geral, obstou,
cabalmente, a possibilidade de determinada categoria de servidores públicos civis – agentes
que atuam diretamente na área da segurança pública – a exercer efetivamente o direito de
greve, constitucionalmente previsto. Como problema de pesquisa, indaga-se se seria
constitucional a referida decisão à luz da máxima da proporcionalidade e da lei de
sopesamento de Robert Alexy (2015), ou se tal decisão esvaziou por completo um direito
fundamental social (greve) previsto explicitamente no corpo constitucional. Indaga-se, ainda,
se a proibição cabal ao direito de greve dos servidores públicos da área da segurança pública é
medida indispensável e com maior grau de otimização entre os princípios colidentes, ou se
haveria outra possibilidade de medida igualmente adequada a partir de um meio menos
gravoso. Como hipótese, afirma-se que o julgado do Supremo Tribunal Federal, ao utilizar da
máxima da proporcionalidade e da lei de sopesamento de Alexy (2015), não os aplicou com
rigor teórico necessário, de forma que não é possível aferir a constitucionalidade do conflito
entre o direito de greve dos agentes da segurança pública e o direito à segurança pública;
considera-se, pois, possível a coincidência de ambos os direitos. O objetivo geral da pesquisa,
portanto, é investigar o modo como o Supremo Tribunal Federal tratou a colisão entre o
direito de greve dos agentes da segurança pública e o direito da segurança pública, por meio
da máxima da proporcionalidade e da lei de sopesamento de Robert Alexy (2015). Justifica-se
a pesquisa devido ao fato de Robert Alexy ser um referencial teórico recorrente nas decisões
do Supremo Tribunal Federal, não sendo sua teoria aplicada com rigor desejado. Além disso,
a pesquisa adquire especial relevância na medida em que se propõe a analisar a
constitucionalidade de determinado julgado que suprimiu categoricamente direito
constitucionalmente assegurado. Para tanto, a pesquisa adotou como marco teórico a “máxima
da proporcionalidade” e a “lei do sopesamento”, presentes na obra “Teoria dos Direitos
Fundamentais”, de Robert Alexy (2015), a qual será também analisada, com o propósito de
enfrentar o problema de pesquisa. Adotou-se, ainda, como marco teórico, as críticas ao déficit
de racionalidade no modelo de justificação jurídica de Robert Alexy elaboradas por José
Sérgio da Silva Cristóvam (2007). A pesquisa adota como raciocínio predominante o
hipotético-dedutivo e é de natureza bibliográfica. This dissertation intends to carry out a critical analysis of the decision of the Brazilian
Supreme Court which completely obstructed the possibility of a certain category of civil
public servants – agents who act directly in the area of public security – to effectively exercise
the right to strike, constitutionally envisaged. As a research problem, the question arises as to
whether such a decision would be constitutional in the light of the maxim of proportionality
and the Robert Alexy‟s weighting formula, or whether such a decision completely ruled out a
fundamental social right (strike) explicitly envisaged in the body constitutional. It is also
questioned whether the proper prohibition of public employees' right to strike in the area of
public security is an indispensable measure and with a greater degree of optimization among
the colliding principles, or whether there would be another possibility of an equally adequate
measure from a medium less burdensome. As a hypothesis, it is stated that the Brazilian
Supreme Court judgment, using the maximum of proportionality and Robert Alexy‟s
weighting formula (2015), did not apply them with the necessary theoretical rigor, so that it is
not possible to gauge the constitutionality of the conflict between the right of strike of public
security agents and the right to public safety; it is, therefore, possible to coincide both rights.
The general objective of the research, therefore, is to investigate how the Brazilian Supreme
Court dealt with the collision between the right of the strike by public security agents and the
law of public security, through the maximum of proportionality and Robert Alexy‟s weighting
formula (2015). The research is justified because Robert Alexy is a recurring theoretical
reference in the decisions of the Brazilian Supreme Court, and his theory is not rigorously
applied. Moreover, the research acquires special relevance insofar as it proposes to analyze
the constitutionality of a particular court that categorically suppresses constitutionally assured
law. To that end, the research adopted as a theoretical framework the maximum of
proportionality and Robert Alexy's weighting formula, presents in the work “A Theory of
Constitutional Rights”, which will also be analyzed, with the purpose of the research problem.
It was also adopted as a theoretical framework the criticisms of the deficit of rationality in the
model of the legal justification of Robert Alexy elaborated by José Sérgio da Silva Cristóvam
(2007). The research adopts as the predominant reasoning the hypothetical-deductive and is
bibliographical.