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dc.contributor.advisorFreitas, Sérgio Henriques Zandona
dc.contributor.authorJorge, Diogo Abdo
dc.date.accessioned2020-10-05T10:55:27Z
dc.date.available2020-10-05T10:55:27Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/593
dc.description.abstractA presente dissertação pretende proceder a uma análise crítica do Recurso Extraordinário com Agravo 654432/GO do Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercussão geral, obstou, cabalmente, a possibilidade de determinada categoria de servidores públicos civis – agentes que atuam diretamente na área da segurança pública – a exercer efetivamente o direito de greve, constitucionalmente previsto. Como problema de pesquisa, indaga-se se seria constitucional a referida decisão à luz da máxima da proporcionalidade e da lei de sopesamento de Robert Alexy (2015), ou se tal decisão esvaziou por completo um direito fundamental social (greve) previsto explicitamente no corpo constitucional. Indaga-se, ainda, se a proibição cabal ao direito de greve dos servidores públicos da área da segurança pública é medida indispensável e com maior grau de otimização entre os princípios colidentes, ou se haveria outra possibilidade de medida igualmente adequada a partir de um meio menos gravoso. Como hipótese, afirma-se que o julgado do Supremo Tribunal Federal, ao utilizar da máxima da proporcionalidade e da lei de sopesamento de Alexy (2015), não os aplicou com rigor teórico necessário, de forma que não é possível aferir a constitucionalidade do conflito entre o direito de greve dos agentes da segurança pública e o direito à segurança pública; considera-se, pois, possível a coincidência de ambos os direitos. O objetivo geral da pesquisa, portanto, é investigar o modo como o Supremo Tribunal Federal tratou a colisão entre o direito de greve dos agentes da segurança pública e o direito da segurança pública, por meio da máxima da proporcionalidade e da lei de sopesamento de Robert Alexy (2015). Justifica-se a pesquisa devido ao fato de Robert Alexy ser um referencial teórico recorrente nas decisões do Supremo Tribunal Federal, não sendo sua teoria aplicada com rigor desejado. Além disso, a pesquisa adquire especial relevância na medida em que se propõe a analisar a constitucionalidade de determinado julgado que suprimiu categoricamente direito constitucionalmente assegurado. Para tanto, a pesquisa adotou como marco teórico a “máxima da proporcionalidade” e a “lei do sopesamento”, presentes na obra “Teoria dos Direitos Fundamentais”, de Robert Alexy (2015), a qual será também analisada, com o propósito de enfrentar o problema de pesquisa. Adotou-se, ainda, como marco teórico, as críticas ao déficit de racionalidade no modelo de justificação jurídica de Robert Alexy elaboradas por José Sérgio da Silva Cristóvam (2007). A pesquisa adota como raciocínio predominante o hipotético-dedutivo e é de natureza bibliográfica.pt_BR
dc.description.abstractThis dissertation intends to carry out a critical analysis of the decision of the Brazilian Supreme Court which completely obstructed the possibility of a certain category of civil public servants – agents who act directly in the area of public security – to effectively exercise the right to strike, constitutionally envisaged. As a research problem, the question arises as to whether such a decision would be constitutional in the light of the maxim of proportionality and the Robert Alexy‟s weighting formula, or whether such a decision completely ruled out a fundamental social right (strike) explicitly envisaged in the body constitutional. It is also questioned whether the proper prohibition of public employees' right to strike in the area of public security is an indispensable measure and with a greater degree of optimization among the colliding principles, or whether there would be another possibility of an equally adequate measure from a medium less burdensome. As a hypothesis, it is stated that the Brazilian Supreme Court judgment, using the maximum of proportionality and Robert Alexy‟s weighting formula (2015), did not apply them with the necessary theoretical rigor, so that it is not possible to gauge the constitutionality of the conflict between the right of strike of public security agents and the right to public safety; it is, therefore, possible to coincide both rights. The general objective of the research, therefore, is to investigate how the Brazilian Supreme Court dealt with the collision between the right of the strike by public security agents and the law of public security, through the maximum of proportionality and Robert Alexy‟s weighting formula (2015). The research is justified because Robert Alexy is a recurring theoretical reference in the decisions of the Brazilian Supreme Court, and his theory is not rigorously applied. Moreover, the research acquires special relevance insofar as it proposes to analyze the constitutionality of a particular court that categorically suppresses constitutionally assured law. To that end, the research adopted as a theoretical framework the maximum of proportionality and Robert Alexy's weighting formula, presents in the work “A Theory of Constitutional Rights”, which will also be analyzed, with the purpose of the research problem. It was also adopted as a theoretical framework the criticisms of the deficit of rationality in the model of the legal justification of Robert Alexy elaborated by José Sérgio da Silva Cristóvam (2007). The research adopts as the predominant reasoning the hypothetical-deductive and is bibliographical.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da proibição do direito de greve pelos servidores públicos dos órgãos de segurança pública: uma discussão acerca do julgado do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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