Usucapião extrajudicial: a desjudicialização em prol da celeridade e segurança jurídica
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Data
2019Autor
Carneiro, Thiago de Miranda
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O objetivo geral deste estudo é analisar a usucapião extrajudicial e a
desjudicialização em prol da celeridade e segurança jurídica. A metodologia utilizada
para cumprir tal objetivo foi a revisão de literatura, valendo-se de artigos e da
doutrina atual. A lei n° 13.465 de 11 de julho de 2017, tange acerca da regularização
fundiária rural e urbana. Essa lei trouxe celeridade ao procedimento e proporciona
maior segurança jurídica e avanços legislativos. Sendo assim, a usucapião
extrajudicial tornou-se um caminho mais simples e objetivo para a regularização
imobiliária. Por trazer maior celeridade, esse procedimento favorece uma migração
do procedimento judicial para o extrajudicial: as partes interessadas optam por
utilizar o procedimento extrajudicial, buscando resolver a problemática da melhor
forma possível e livre do procedimento moroso do judiciário. Valendo-se de tal
procedimento, observa-se que há uma regularização eficaz e célere, prestigiando a
função social da propriedade ao inseri-la no tráfico econômico imobiliário. The aim of this study is to analyze extrajudicial misappropriation and disjudicialization
towards celerity and judicial security. The methodology used to achieve this goal was
the literature review by the usage of articles and current law doctrines. The Law No.
13,465 of July 11th, 2017 deals with rural and urban lands regularization. Such
measure has turned the procedure quicker and has provided greater judicial security
and legislative advances. Therefore, extrajudicial misappropriation has become
simpler and a more objective way for real estate regularization. This procedure
provides a migration from judicial to extrajudicial procedure: the parties choose to
use the extrajudicial procedure, trying to solve the problem in the best possible ways
and to be free of the lengthy procedure of the judiciary. Once this procedure has
been employed, it is observed that an efficient and rapid regularization can occur as
result, honoring the social function of the property by inserting it in the economics of
the real estate traffic.