Usucapibilidade dos bens públicos dominicais: confronto entre a função social e o regramento da usucapião
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Data
2018Autor
Donizetti, Tatiane Albuquerque de Oliveira
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A temática do direito de propriedade sempre foi polêmica, alvo de conflitos em diversos
períodos históricos e fonte de discussão em âmbito estatal. A propriedade, vinculada ao
direito de moradia e à dignificação do ser humano, necessitava do cumprimento de uma
função considerada em âmbito social. O princípio da função social da propriedade, com
previsão em âmbito constitucional, foi tema de ampla repercussão em diversos ramos do
direito. Ante a perspectiva do direito de propriedade, o não cumprimento da função social da
propriedade pelos bens pertencentes ao Estado, especificamente os bens dominicais, levam ao
questionamento apresentado como tema-problema do presente trabalho, qual seja:
considerando o princípio da função social da propriedade e o direito à moradia, seria possível
a usucapião de bens públicos dominicais? Para satisfazer a referida indagação, o estudo se
propõe a analisar como seria possível usucapir bens públicos, ainda que dominicais, se a
Constituição veda este tipo de usucapião. A pesquisa científica tem como marco teórico a
construção discursiva da hermenêutica constitucional proposta por J. J. Gomes Canotilho. O
autor se baseia no princípio do efeito integrador e da unidade da constituição com o fim de
interpretar as normas constitucionais na intenção de encontrar um resultado
constitucionalmente efetivo. O tipo de raciocínio predominante no trabalho foi o indutivodedutivo, se desenvolvendo no modelo argumentativo. A fonte principal de consulta consistiu
em análise da legislação pertinente, dissertações, livros e periódicos afetos ao tema e seus
problemas correlatos. Ao final concluiu-se que a Constituição veda a usucapião de bens
públicos pela via da usucapião especial urbana e usucapião especial rural, mas não trata
diretamente de outras modalidades de usucapião. Portanto, baseado nos princípios da unidade
da constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade e da força normativa da
constituição, haveria possibilidade (constitucionalidade) de usucapir os bens públicos
dominicais.