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dc.contributor.advisorLeal, André Cordeiro
dc.contributor.authorDonizetti, Tatiane Albuquerque de Oliveira
dc.date.accessioned2020-10-07T17:36:11Z
dc.date.available2020-10-07T17:36:11Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/627
dc.description.abstractA temática do direito de propriedade sempre foi polêmica, alvo de conflitos em diversos períodos históricos e fonte de discussão em âmbito estatal. A propriedade, vinculada ao direito de moradia e à dignificação do ser humano, necessitava do cumprimento de uma função considerada em âmbito social. O princípio da função social da propriedade, com previsão em âmbito constitucional, foi tema de ampla repercussão em diversos ramos do direito. Ante a perspectiva do direito de propriedade, o não cumprimento da função social da propriedade pelos bens pertencentes ao Estado, especificamente os bens dominicais, levam ao questionamento apresentado como tema-problema do presente trabalho, qual seja: considerando o princípio da função social da propriedade e o direito à moradia, seria possível a usucapião de bens públicos dominicais? Para satisfazer a referida indagação, o estudo se propõe a analisar como seria possível usucapir bens públicos, ainda que dominicais, se a Constituição veda este tipo de usucapião. A pesquisa científica tem como marco teórico a construção discursiva da hermenêutica constitucional proposta por J. J. Gomes Canotilho. O autor se baseia no princípio do efeito integrador e da unidade da constituição com o fim de interpretar as normas constitucionais na intenção de encontrar um resultado constitucionalmente efetivo. O tipo de raciocínio predominante no trabalho foi o indutivodedutivo, se desenvolvendo no modelo argumentativo. A fonte principal de consulta consistiu em análise da legislação pertinente, dissertações, livros e periódicos afetos ao tema e seus problemas correlatos. Ao final concluiu-se que a Constituição veda a usucapião de bens públicos pela via da usucapião especial urbana e usucapião especial rural, mas não trata diretamente de outras modalidades de usucapião. Portanto, baseado nos princípios da unidade da constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade e da força normativa da constituição, haveria possibilidade (constitucionalidade) de usucapir os bens públicos dominicais.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectUsucapião - Brasilpt_BR
dc.subjectPropriedade - Aspectos sociais - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à moradia - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de propriedade – Brasilpt_BR
dc.titleUsucapibilidade dos bens públicos dominicais: confronto entre a função social e o regramento da usucapiãopt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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