O ativismo judicial e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito
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Data
2012Autor
Rabelo, Cesar Leandro de Almeida
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Os órgãos jurisdicionais têm utilizado constantemente do ativismo judicial, mas não
no sentindo de impulsionar os procedimentos para realização de um contraditório e
ampla defesa, mas sim para proferir decisões pautadas num solipsismo e
subjetividade em total discrepância com o Estado Democrático de Direito. Por isso
que a legitimidade das decisões torna-se uma preocupação constante dos
estudiosos do Direito Processual, sobretudo nos dias atuais, onde o ativismo judicial
é cada vez mais presente nos tribunais. Ante a superação dos paradigmas do
Estado liberal e do Estado social, e a partir da conquista do Estado Democrático
Direito, o processo não pode ser entendido como instrumento da jurisdição, na
medida em que o devido processo legal, compreendido pelo contraditório, ampla
defesa e isonomia, todos constantes da Constituição da República de 1998, deve
balizar os procedimentos jurisdicionais até provimento final. Isso porque a
legitimidade das decisões depende da participação dos destinatários de seus
efeitos. A discussão principal desenvolvida no trabalho refere-se à validade do papel
supostamente "ativo" assumido pelo Judiciário na elaboração de suas decisões, que
em regra é justificada por uma suposta omissão legislativa ou interpretação
constitucional evolutiva como forma de garantir efetividade as normas
constitucionais. Buscou-se, por meio de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial,
demonstrar os riscos da prática do ativismo judicial em relação à legitimidade dos
provimentos e o Estado Democrático de Direito. Especificou-se, no presente
trabalho, que a legitimidade dos provimentos jurisdicionais decorre,
necessariamente, da atividade discursivamente participativa, o que supõe a
observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da
isonomia, a fim de proporcionar aos destinatários dos efeitos decisórios a efetiva
participação na sua construção. Para tanto, utilizou-se como marco teórico a teoria
neo-institucionalista do Processo, como meio de afastar definitivamente a
discricionariedade e o autoritarismo decisório decorrente de um solipsimo permitido
no ativismo judiciais. La questione della legittimità delle decisioni è una preoccupazione costante di
studiosi del diritto processuale, soprattutto oggi dove l'attivismo giudiziale è sempre
più presente in tribunali, sia necessario per dare legittimità alle decisioni prese con il
paradigma uno Stato democratico. Fronte a superare del paradigma dello stato
liberale e lo stato sociale, con il raggiungimento magistrale della legge dello Stato
democratico, il processo non può essere interpretato come uno strumento della
giurisdizione, nella misura in cui i principi del giusto processo, inteso dalla difesa
contraddittorio legale e uguaglianza contenuta nella Costituzione dovrebbe guidare le
procedimenti giudiziari, in quanto la la partecipazione dei parti è l'unica fonte della
legittimità della finale. La discussione si riferisce al parte attiva del potere giudiziario
nei confronti l'omissione delle legislativo costituzionale, l'ermeneutica e l'efficacia dei
normi costituzionali. I rischi dell'attivismo comporta la legittimità democratica di
politicizzazione della giustizia e la mancanza di capacità funzionale del sistema
giudiziario. A tal fine, abbiamo cercato di decostruzione l'istituto di attivismo giudiziale
per ricostruire lungo le linee del paradigma democratico del diritto processuale neoistituzionalista teoria del processo, ad abbandonare l'autoritarismo e gli attivisti
giudizi discrezionali e attivare giuridico legittima -Operative, risultato dell'attività di nel
garantire discorso partecipativa dei diritti fondamentali e della finale.