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    O ativismo judicial e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito

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    Mestrado em Direito Fumec 2012 (748.1Kb)
    Data
    2012
    Autor
    Rabelo, Cesar Leandro de Almeida
    xmlui.mirage2.itemSummaryView.MetaData
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    Resumo
    Os órgãos jurisdicionais têm utilizado constantemente do ativismo judicial, mas não no sentindo de impulsionar os procedimentos para realização de um contraditório e ampla defesa, mas sim para proferir decisões pautadas num solipsismo e subjetividade em total discrepância com o Estado Democrático de Direito. Por isso que a legitimidade das decisões torna-se uma preocupação constante dos estudiosos do Direito Processual, sobretudo nos dias atuais, onde o ativismo judicial é cada vez mais presente nos tribunais. Ante a superação dos paradigmas do Estado liberal e do Estado social, e a partir da conquista do Estado Democrático Direito, o processo não pode ser entendido como instrumento da jurisdição, na medida em que o devido processo legal, compreendido pelo contraditório, ampla defesa e isonomia, todos constantes da Constituição da República de 1998, deve balizar os procedimentos jurisdicionais até provimento final. Isso porque a legitimidade das decisões depende da participação dos destinatários de seus efeitos. A discussão principal desenvolvida no trabalho refere-se à validade do papel supostamente "ativo" assumido pelo Judiciário na elaboração de suas decisões, que em regra é justificada por uma suposta omissão legislativa ou interpretação constitucional evolutiva como forma de garantir efetividade as normas constitucionais. Buscou-se, por meio de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, demonstrar os riscos da prática do ativismo judicial em relação à legitimidade dos provimentos e o Estado Democrático de Direito. Especificou-se, no presente trabalho, que a legitimidade dos provimentos jurisdicionais decorre, necessariamente, da atividade discursivamente participativa, o que supõe a observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, a fim de proporcionar aos destinatários dos efeitos decisórios a efetiva participação na sua construção. Para tanto, utilizou-se como marco teórico a teoria neo-institucionalista do Processo, como meio de afastar definitivamente a discricionariedade e o autoritarismo decisório decorrente de um solipsimo permitido no ativismo judiciais.
     
    La questione della legittimità delle decisioni è una preoccupazione costante di studiosi del diritto processuale, soprattutto oggi dove l'attivismo giudiziale è sempre più presente in tribunali, sia necessario per dare legittimità alle decisioni prese con il paradigma uno Stato democratico. Fronte a superare del paradigma dello stato liberale e lo stato sociale, con il raggiungimento magistrale della legge dello Stato democratico, il processo non può essere interpretato come uno strumento della giurisdizione, nella misura in cui i principi del giusto processo, inteso dalla difesa contraddittorio legale e uguaglianza contenuta nella Costituzione dovrebbe guidare le procedimenti giudiziari, in quanto la la partecipazione dei parti è l'unica fonte della legittimità della finale. La discussione si riferisce al parte attiva del potere giudiziario nei confronti l'omissione delle legislativo costituzionale, l'ermeneutica e l'efficacia dei normi costituzionali. I rischi dell'attivismo comporta la legittimità democratica di politicizzazione della giustizia e la mancanza di capacità funzionale del sistema giudiziario. A tal fine, abbiamo cercato di decostruzione l'istituto di attivismo giudiziale per ricostruire lungo le linee del paradigma democratico del diritto processuale neoistituzionalista teoria del processo, ad abbandonare l'autoritarismo e gli attivisti giudizi discrezionali e attivare giuridico legittima -Operative, risultato dell'attività di nel garantire discorso partecipativa dei diritti fondamentali e della finale.
     
    URI
    https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/788
    xmlui.mirage2.itemSummaryView.Collections
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