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dc.contributor.advisorFiuza, César Augusto de Castro
dc.contributor.authorLomeu, Gustavo Soares
dc.date.accessioned2021-03-08T21:02:52Z
dc.date.available2021-03-08T21:02:52Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/816
dc.description.abstractA cidade é o local de projeção da sociedade em que se vivenciam as diversas manifestações humanas, constituindo-se o núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político, econômico, familiar e simbólico, sede do governo municipal, construído em função do ser humano. A realização das funções sociais da cidade é a meta principal a ser atingida pela política urbana, de forma que se conclui que o Poder Público (especialmente o Municipal) deve se ater ao cumprimento do planejamento democrático urbano, contido no Plano Diretor, sendo a função social da propriedade componente essencial para a realização das funções sociais da cidade, ou seja, a concretização dos direitos à habitação, ao trabalho, ao lazer, à mobilidade e à segurança no espaço urbano; para tanto, é necessário a regulação do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos indivíduos, bem como do equilíbrio ambiental, pressupondo-se a fixação saudável da pessoa humana no espaço urbano coletivo. De fato, as decisões do gestor público quanto a administração dos bens públicos deve corresponder aos valores e princípios constitucionais. Sendo assim, os bens públicos compõem-se de fundamental importância à política urbana, precipuamente, na concretização das funções sociais da cidade. Desta forma, a função social da propriedade urbana pública traduz-se como o poder/dever da Administração Pública em exercer o domínio que detém sobre o seu patrimônio conforme as diretrizes do Plano Diretor, bem como, na persecução da concretização do direito fundamental à cidade e das funções sociais da cidade, em busca de se construir ambiente urbano mais humano e sustentável. Dentro deste arcabouço de princípios e valores essenciais, não se entende possível que a cidade seja privada de seus já escassos bens públicos de uso comum provenientes de loteamentos convencionais. Bairros já integrados ao ambiente citadino, que, portanto, fornecem bens públicos fundamentais à qualidade de vida da população de toda cidade e essenciais à plenitude da vida do ser humano, principalmente, neste século, em que o mundo é majoritariamente urbano, não podem ser fechados a uso exclusivo de particulares por atentarem contra a ordem urbana constitucional e aos direitos fundamentais da pessoa humana.pt_BR
dc.description.abstractThe city is the site of projection of the society in which themselves experience the various human manifestations, becoming qualified urban core by a set of political, economic, family, and the symbolic seat of the municipal government systems, built according to the human being. The realization of the social functions of the city is the main to be affected by urban policy goal, so that it is concluded that the public (especially municipal) authority should stick to the fulfillment of the democratic urban planning, contained in the Master Plan, and the function essential component of social property for the realization of the social functions of the city, the realization of housing rights, labor, leisure, mobility and security in urban areas, for both the regulation of the use of the property is necessary urban in favor of the collective good, safety and welfare of citizens and environmental balance, assuming a healthy fixing of the individual in the collective urban space. Indeed, the decisions of public management as the management of public goods should correspond to the values and constitutional principles. Thus, public goods consist of fundamental importance to urban policy, primarily, that the achievement of the social functions of the city. Thus, the social function of urban public property translates to the power / duty of the Public Administration exercise dominion which he has over his assets according to the guidelines of the Master Plan, as well as in pursuing the realization of the fundamental right to the city and social functions of the city, seeking to build more humane and sustainable urban environment. Within this framework of principles and core values, cannot understand that the city is deprived of its scarce public goods of common use from conventional subdivisions. Neighborhoods already integrated into the city, which therefore provide fundamental to the quality of life of the whole city and essential to the fullness of human life, especially in this century public goods, where the world is mostly urban, cannot be closed the exclusive use of individuals as they go against the constitutional urban order and fundamental rights of the human person.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectPropriedade - Brasilpt_BR
dc.subjectCondomíniospt_BR
dc.subjectDireito urbanístico - Brasilpt_BR
dc.titleA função social da propriedade imobiliária urbana e o fenômeno do fechamento de bairros já integrados à ambiência citadinapt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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