Uma análise do dumping social: pela efetiva aplicação da legislação vigente
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Data
2014Autor
Tostes, Laura Ferreira Diamantino
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A espoliação e exploração daquele que necessita alienar a sua força de trabalho
para sobreviver não encontram limites temporais na história da humanidade. Desde
o escravismo, passando pela Revolução Industrial e tecnológica, à atualidade, o
homem trabalhador é submetido a diferentes formas de submissão, dada a sua
incapacidade econômica, ante ao detentor dos meios de produção. O “dumping
social” é uma das práticas mais utilizadas hodiernamente para reduzir os custos e
aumentar os lucros das organizações empresariais. A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 - artigos. 5º, XXII, XXIII; 170, III e 182, caput e § 2º, 4º,
I e III -, bem como o Código Civil de 2002 - art. 1.228 - asseguram o direito de
propriedade, desde que o seu titular cumpra a função social que lhe é inerente. A
partir do alargamento do conceito constitucional de propriedade alcança-se a noção
de função social da empresa. Neste contexto buscar-se-á analisar os espectros
legais que envolvem a prática do dumping social, considerando para tanto o direito
local e as normas oriundas da Organização Internacional do Trabalho e da
Organização Mundial do Comércio. O que se pretendeu, a partir do presente
trabalho é demonstrar que a empresa tem o poder-dever de cumprir a sua função
social, abandonando um viés eminentemente individualista e adotando uma postura
socialmente responsável que resulte em benefícios para os trabalhadores e,
consequentemente, para a coletividade. Em se tratando de bens de produção, tem o
proprietário o poder-dever de dar à coisa uma destinação compatível com o
interesse da coletividade. The dispossession and exploitation that it needs to sell its labor power to survive not
meet time limits in human history. From slavery, through the Industrial Revolution
and technology, to the present, the working person is subjected to different forms of
submission, given its economic inefficiency, compared to the means of production
holder. The "social dumping" practices is one of the most used in our times to reduce
costs and increase the profits of the business organizations. The Constitution of the
Federative Republic of Brazil 1988 - Articles. 5, XXII, XXIII, 170, 182 and III, caption
and § 2, 4, I and III - as well as the Civil Code of 2002 - art. 1,228 - ensure property
rights, provided that the holder complies with the social function that is
inherent. From the extension of the constitutional concept of property achieves the
notion of the social function of property. In this context it will seek to analyze the
spectra involving the legal practice of “social dumping”, considering for both local law
and the rules derived from the International Labour Organization and the World
Trade Organization. What they wanted from the present work is to demonstrate that
the company has the power and duty to fulfill its social function , leaving a highly
individualistic bias and adopting a socially responsible attitude that results in benefits
for workers and , consequently , to collectivity . In the case of capital goods, the
owner has the power and duty to give something compatible with the interests of the
collectivity destination.