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dc.contributor.advisorLorentz, Lutiana Nacur
dc.contributor.authorTostes, Laura Ferreira Diamantino
dc.date.accessioned2021-03-08T21:24:39Z
dc.date.available2021-03-08T21:24:39Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/818
dc.description.abstractA espoliação e exploração daquele que necessita alienar a sua força de trabalho para sobreviver não encontram limites temporais na história da humanidade. Desde o escravismo, passando pela Revolução Industrial e tecnológica, à atualidade, o homem trabalhador é submetido a diferentes formas de submissão, dada a sua incapacidade econômica, ante ao detentor dos meios de produção. O “dumping social” é uma das práticas mais utilizadas hodiernamente para reduzir os custos e aumentar os lucros das organizações empresariais. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - artigos. 5º, XXII, XXIII; 170, III e 182, caput e § 2º, 4º, I e III -, bem como o Código Civil de 2002 - art. 1.228 - asseguram o direito de propriedade, desde que o seu titular cumpra a função social que lhe é inerente. A partir do alargamento do conceito constitucional de propriedade alcança-se a noção de função social da empresa. Neste contexto buscar-se-á analisar os espectros legais que envolvem a prática do dumping social, considerando para tanto o direito local e as normas oriundas da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial do Comércio. O que se pretendeu, a partir do presente trabalho é demonstrar que a empresa tem o poder-dever de cumprir a sua função social, abandonando um viés eminentemente individualista e adotando uma postura socialmente responsável que resulte em benefícios para os trabalhadores e, consequentemente, para a coletividade. Em se tratando de bens de produção, tem o proprietário o poder-dever de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade.pt_BR
dc.description.abstractThe dispossession and exploitation that it needs to sell its labor power to survive not meet time limits in human history. From slavery, through the Industrial Revolution and technology, to the present, the working person is subjected to different forms of submission, given its economic inefficiency, compared to the means of production holder. The "social dumping" practices is one of the most used in our times to reduce costs and increase the profits of the business organizations. The Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 - Articles. 5, XXII, XXIII, 170, 182 and III, caption and § 2, 4, I and III - as well as the Civil Code of 2002 - art. 1,228 - ensure property rights, provided that the holder complies with the social function that is inherent. From the extension of the constitutional concept of property achieves the notion of the social function of property. In this context it will seek to analyze the spectra involving the legal practice of “social dumping”, considering for both local law and the rules derived from the International Labour Organization and the World Trade Organization. What they wanted from the present work is to demonstrate that the company has the power and duty to fulfill its social function , leaving a highly individualistic bias and adopting a socially responsible attitude that results in benefits for workers and , consequently , to collectivity . In the case of capital goods, the owner has the power and duty to give something compatible with the interests of the collectivity destination.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectGlobalizaçãopt_BR
dc.subjectDumping social - Brasilpt_BR
dc.subjectConcorrência desleal - Brasilpt_BR
dc.titleUma análise do dumping social: pela efetiva aplicação da legislação vigentept_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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