Mediação e conciliação e o papel estratégico dos serviços notariais e de registro: uma análise do modelo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça e dos impactos na desjudicialização
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Data
2020Autor
Morales, Carolina Finger Martinez
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No atual Estado Democrático de Direito, levando em conta a sociedade civil organizada, as
decisões impostas pelo Poder Judiciário, de forma coercitiva, vêm deixando de serem vistas
como o único meio de satisfação de direitos. Assim, a mediação e a conciliação extrajudiciais
realizadas pelos notários e registradores passam a representar marcos significativos. Contudo,
demonstra-se ser imprescindível verificar se o modelo concebido pelo Conselho Nacional de
Justiça para o exercício da mediação e conciliação pelas serventias extrajudiciais está apto a
assegurar a composição de litígios consensualmente. Assim, indaga-se, como problema de
pesquisa, se o objetivo de consolidar as políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos
mecanismos consensuais de resoluções de conflitos, almejado pelo Conselho Nacional de
Justiça, com os princípios e diretrizes atualmente existentes, notadamente pelos preceitos
estabelecidos no Provimento nº 67/2018, que estabeleceu um padrão para os institutos da
conciliação e mediação nos serviços notariais e registrais, mostra-se eficiente e suficiente para
dirimir controvérsias, com aptidão para gerar impactos relevantes na desjudicialização,
promovendo a concretização do direito de acesso à justiça. Como hipótese, afirma-se que
modelo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial, no Provimento nº 67/2018,
contém lacunas e contrariedades ao tratar dos institutos extrajudiciais de resolução de
conflitos, tanto entre dispositivos do próprio provimento regulamentador deste conselho,
como entre legislações gerais e especiais sobre o tema, não se revelando, de forma isolada,
verdadeiramente eficiente e suficiente na solução das controvérsias, podendo causar prejuízo
no direito de acesso à justiça e impactos negativos na desjudicialização. A pesquisa adota,
como marcos teóricos convergentes, o conceito de Análise Estratégica do Direito de Frederico
de Andrade Gabrich, que sustenta a necessidade de uma nova hermenêutica, aplicando regras
e princípios jurídicos para prevenir e solucionar conflitos, relativizando abordagem legalista,
conflituosa e processualista, em proveito da prevenção e da resolução extrajudiciais, bem
como o conceito, de Aflaton Castanheira Maluf, para quem a mediação e a conciliação
extrajudiciais compreendem institutos eficazes de resolução de conflitos, e que notários e
registradores podem e devem ser mediadores e conciliadores. O objetivo geral da pesquisa é
elaborar uma análise crítica dos institutos da mediação e conciliação extrajudiciais, com a
participação dos notários e registradores, além de identificar se os meios de resolução de
conflitos estão aptos atualmente a produzir os efeitos de prevenção e composição de litígios,
como foram idealizados. Quanto aos demais aspectos metodológicos, a pesquisa se insere em
perspectiva jurídico-sociológica, adotando como raciocínio predominante o hipotético-
dedutivo. Quanto aos setores de conhecimento, a pesquisa é interdisciplinar, conjugando
conceitos de Direito Processual, Direito Constitucional, Teoria do Direito, Direito Civil e
Análise Estratégica do Direito. Quanto ao tipo de pesquisa, é bibliográfica e documental; no
tocante à natureza dos dados de pesquisa, são primários, levantados a partir de pesquisa às
leis, resoluções e demais normas, trabalhados diretamente pelo pesquisador, e secundários a
literatura especializada e a doutrina atinentes à temática. In the current Democratic State of Law, taking into account organized civil society, the
decisions imposed by the Judiciary, in a coercive way, are no longer seen as the only means of
satisfaction of rights. Thus, the extrajudicial mediation and conciliation carried out by notaries
and registrars now represent significant milestones. However, it proves to be essential to
verify if the model conceived by the Brazilian National Council of Justice for the exercise of
mediation and conciliation by extrajudicial services can ensure the composition of disputes by
consensus. Thus, it is asked, as a research problem, whether the objective of consolidating
public policies to encourage and improve the consensual mechanisms for resolving conflicts,
sought by the Brazilian National Council of Justice, with the principles and guidelines
currently existing, notably by the established precepts in Provision nº 67/2018, which
established a standard for the institutes of conciliation and mediation in notary and registry
services, it proves to be efficient and sufficient to settle disputes, with the ability to generate
relevant impacts on judicialization, promoting the realization of the right of access the Justice.
As a hypothesis, it is stated that the model adopted by the Brazilian National Council of
Justice, especially in Provision nº 67/2018, contains gaps and setbacks when dealing with
extrajudicial conflict resolution institutes, both between provisions of this council’s regulatory
provision, as well as between general and special legislation on the subject, not proving to be,
in isolation, truly efficient and sufficient in the solution of controversies, which may cause
damage to the right of access to justice and negative impacts on judicialization. The research
adopts, as converging theoretical frameworks, the concept of Strategic Analysis of Law by
Frederico de Andrade Gabrich, which supports the need for a new hermeneutics, applying
rules and legal principles to prevent and resolve conflicts, relativizing a legalistic, conflicting
and procedural approach, for the benefit of extrajudicial prevention and resolution, as well as
the concept, by Aflaton Castanheira Maluf, for whom extrajudicial mediation and conciliation
comprise effective conflict resolution institutes, and that notaries and registrars can and
should be mediators and conciliators. The general objective of the research is to elaborate a
critical analysis of the institutes of extrajudicial mediation and conciliation, with the
participation of notaries and registrars, in addition to identifying if the means of conflict
resolution are currently able to produce the effects of prevention and composition of disputes,
how they were conceived. As for the other methodological aspects, the research is inserted in
a juridical-sociological perspective, adopting the hypothetical-deductive reasoning as the
predominant reasoning. As for the knowledge sectors, the research is interdisciplinary,
combining concepts of Procedural Law, Constitutional Law, Jurisprudence, Civil Law, and
Strategic Analysis of Law. As for the type of research, it is bibliographic and documentary;
concerning the nature of the research data, they are primary, raised from research to laws,
resolutions, and other norms, worked directly by the researcher, and secondary to specialized
literature and doctrine related to the theme.