Influência do marco legal da inovação na política dos núcleos de inovação tecnológica dos institutos federais de Minas Gerais
Resumo
O contexto da economia da informação e do conhecimento (EIC) implicou em mudanças
significativas nos meios de produção. A intangibilidade passou a ter mais valor que os bens
tangíveis. Ocorreu um maior predomínio do capital intelectual, da informação, do
conhecimento e da inovação. A posição de centralidade ocupada pelo conhecimento ocasionou
também alterações nos sistemas nacionais de inovação (SNI). A tríplice hélice evidenciada pela
interação entre governo, academia e empresa ressalta a importância da relação desses agentes
do processo inovativo para a criação de um bem ou serviço novo. A inovação compreendida
como um processo interdisciplinar insere as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) nesse
cenário da sociedade do conhecimento. Os institutos federais, bem como as universidades e
instituições de pesquisa, passam a representar atores importantes, junto ao Estado e às empresas,
para o desenvolvimento de uma inovação sistêmica. Nesse sentido, um arcabouço jurídico é
criado para estimular e regular as ações de inovação nas ICTs. O Marco Legal da Inovação, Lei
nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, regulamentado pelo Decreto nº 9.283 de 7 de fevereiro de
2018, determinou a obrigatoriedade de criação de um Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT)
nas ICTs; entretanto, pouco se conhece do real protagonismo dessa legislação no âmbito dos
núcleos. Esta pesquisa objetivou verificar como o Marco Legal da Inovação influencia na
política institucional de inovação dos NITs dos institutos federais do estado de Minas Gerais.
Para isso, realizou-se um levantamento bibliográfico e documental, partindo de um
mapeamento sistemático realizado nas bases SCOPUS, Web of Science e EBSCO, a fim de
justificar o ineditismo e incidência de publicações relativas ao tema. Adotando metodologia
qualitativa, foram realizadas entrevistas com os agentes responsáveis pela inovação de cada
NIT dos institutos federais em estudo. Os resultados demonstram que os núcleos ainda não
sentiram todo o impacto permitido pelo Marco Legal da Inovação. A nova legislação é
fundamental, porém, não é condição suficiente para a criação e aplicação da política
institucional de inovação. A atuação dos NITs concentra-se em trabalhar as possibilidades que
os seus instrumentos legais internos alcançam. Faz-se necessário um repensar do papel do
Marco como um agente também propulsor da inovação e que pode favorecer o desenvolvimento
institucional e orçamentário dos núcleos. The context of the Information and Knowledge Economy implied significant changes in the
means of production. Intangibility started having more value than tangible goods. A greater
predominance of intellectual capital, information, knowledge and innovation has occurred. The
central position occupied by knowledge also caused changes in the national innovation systems
(SNI). The triple helix highlighted by the interaction between government, academy and
business highlights the importance of the relationship of these agents of the innovative process
for the creation of a new good or service. Innovation understood as an interdisciplinary process
inserts the Science and Technology Institutions (ICTs) in this scenario of the knowledge
society. Federal Institutes, as well as universities and research institutions started representing
important actors with the State and companies for the development of a systemic innovation.
In this sense, a legal framework is created to stimulate and regulate the innovation actions in
ICTs. The Legal Framework for Innovation, Law No. 13243 of January 11, 2016, regulated by
Decree No. 9283 of February 7, 2018, determined the mandatory creation of an Innovation and
Technology Center (NIT) in the ICTs, however little is known about the real protagonism of
this legislation in the sphere of the centers. This research aimed to verify how the Legal
Framework for Innovation influences on the institutional innovation policy of the NITs of the
federal institutes of the state of Minas Gerais. For this, a bibliographic and documental survey
was carried out, starting from a systematic mapping carried out in the SCOPUS, Web of Science
and EBSCO databases, in order to justify the novelty and incidence of publications related to
the subject. Adopting a qualitative methodology, interviews were carried out with the agents
responsible for the innovation of each NIT of the federal institutes under study. The results
show that the centers have not yet felt the full impact allowed by the Legal Milestone for
Innovation. The new legislation is fundamental, but it is not a sufficient condition for the
creation and application of the institutional innovation policy. The role of NITs is focused on
working the possibilities that their internal legal instruments achieve. It is necessary to rethink
the role of the Legal Milestone as an agent that also drives innovation and can favor the
institutional and budget development of the centers.
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