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dc.contributor.advisorLeal, André Cordeiro
dc.contributor.advisor
dc.contributor.authorCristo, Thaís Karine de
dc.date.accessioned2020-10-06T10:35:30Z
dc.date.available2020-10-06T10:35:30Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/606
dc.descriptionO autor não autorizou a divulgação integral do trabalho no Repositório Institucional - FUMEC
dc.description
dc.description.abstractO princípio constitucional da moralidade administrativa encontra-se consignado no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Administração Pública lhe deve obediência. Embora esteja expressamente consagrado no texto constitucional, inexiste homogeneidade acerca de sua definição teórico-conceitual pela literatura especializada de direito público. Entretanto, há consenso quanto à inspiração teórica da moralidade administrativa, indicada como sendo proveniente do direito francês e de idealização do autor Maurice Hauriou. Diante dessas informações, objetivou-se analisar a raiz histórica da moralidade administrativa e, a partir dos resultados obtidos, constatou-se que sua compreensão teórico-jurídica ocorre à luz da teoria institucionalista. Hauriou, ao falar da moralidade administrativa, estava se referindo à personalidade moral do Estado, esta sim, a verdadeira persona responsável por impor as regras de conduta daqueles que agem em nome da instituição. Os agentes que atuam em nome do Estado vestem a sua persona e o exercício da moralidade administrativa exige a realização de atos discricionários não discriminatórios. Desse modo, a problemática desta pesquisa consistiu em verificar se a moralidade administrativa, segundo a perspectiva da teoria institucionalista de Maurice Hauriou, corresponde à compreensão teóricojurídica e à forma de aplicação do princípio constitucional da moralidade administrativa no Direito brasileiro. Para tanto, foram verificadas as seguintes questões sobre o mencionado princípio constitucional: a) como ocorreu a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro; b) qual é o desenvolvimento contemporâneo realizado pela literatura especializada de direito público; c) como foram fundamentadas as decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal nos últimos dez anos (jan./2009 a jan./2019). Das análises realizadas, chegou-se a uma resposta negativa ao problema suscitado, pois, embora os juristas indiquem que a inspiração teórica do mencionado princípio advenha do direito francês e em Maurice Hauriou, inexiste compromisso quanto à análise dos seus pressupostos teórico-jurídicos. Há indicação da origem, mas ao desenvolverem a temática não demonstraram essa vinculação. Os fundamentos teóricosjurídicos são simplesmente desprezados, cedendo-se o lugar para a consciência do intérprete. Para o desenvolvimento deste trabalho foi adotada a metodologia de pesquisa teórico-jurídica e as fontes utilizadas foram: bibliográfica, jurisprudencial e documental.pt_BR
dc.description.abstractThe constitutional principle of administrative morality is described in article 37 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 and the Public Administration owes it obedience. Although expressly enshrined in the constitutional text, there is no homogeneity as to its theoretical-conceptual definition by the specialized public law literature. However, there is consensus on the theoretical inspiration of administrative morality, indicated as coming from French law and the idealization of author Maurice Hauriou. Given this information, the objective was to analyze the historical root of administrative morality and, from the results obtained, it was found that its theoretical-legal understanding occurs in the light of institutionalist theory. Hauriou when speaking of administrative morality was referring to the moral personality of the state, this what is the true persona responsible for imposing the rules of conduct of those who act on behalf of the institution. Agents that operate on behalf of the State wear their persona and the exercise of administrative morality requires non-discriminatory discretionary acts. Thus, the problem of this research consisted in verifying if the administrative morality, according to the perspective of the institutionalist theory of Maurice Hauriou, corresponds to the theoretical-juridical understanding and the way of application of the constitutional principle of the administrative morality in Brazilian legal system. For such, the following questions about the mentioned constitutional principle were verified: a) how the insertion in the Brazilian legal order occurred; b) what is the contemporary development carried out by the specialized literature of public law; c) how the plenary rulings of the Federal Supreme Court were grounded in the last ten years (jan./2009 to jan./2019). From the analyzes carried out, a negative response yourself to the problem raised, because, although the jurists indicate that the theoretical inspiration of the aforementioned principle comes from French law and in Maurice Hauriou, there is no compromise regarding the analysis of theoretical and juridical assumptions. There is an indication of the origin, but in developing the thematic them did not demonstrate this binding. The theoretical and juridical foundations are simply disregarded, giving way to the interpreter's conscience. For the development of this work was adopted the methodology of theoretical-juridical research and the sources used were: bibliographic, jurisprudential and documentary.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectAdministração pública - Brasilpt_BR
dc.subjectMoralidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito Público - Brasilpt_BR
dc.subjectHauriou, Maurice, 1856-1929pt_BR
dc.titleO princípio constitucional da moralidade administrativa e a perspectiva da teoria institucionalista de Maurice Haurioupt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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