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dc.contributor.advisorLeal, André Cordeiro
dc.contributor.authorMenezes, Raquel Carvalho
dc.date.accessioned2020-10-08T10:36:42Z
dc.date.available2020-10-08T10:36:42Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/629
dc.description.abstractAs ciências sociais e humanas têm estudado cada vez mais sobre a construção social dos sujeitos e às diversas experiências pelas quais passam as sociedades nesse processo de construção. Esse estudo torna-se ainda mais relevante quando em jogo um grande desafio da humanidade proposto pelo diálogo inter-religioso. O tema-problema deste trabalho científico é o paradoxo dos direitos humanos da mulher muçulmana no Oriente Médio islâmico. Nesse prisma, esta pesquisa pretende contribuir para melhor entendimento da perspectiva do Oriente Médio islâmico quanto aos direitos humanos, notadamente os direitos humanos da mulher muçulmana. A delimitação do objetivo geral desta pesquisa cinge-se na análise do Princípio da Subjetividade como marco da Modernidade ocidental, pressuposto dos direitos humanos, e a relação existente com Oriente Médio islâmico. Para tanto, pretende-se expor o eixo histórico ocidental, tratando dos precedentes históricos da Modernidade. Na esteira do entendimento de Hegel e Habermas, o Cristianismo será tratado como marco temporal inicial, seguido da Reforma Protestante, da Revolução Francesa e do Iluminismo. Na sequência, a partir de entendimento de Hegel, Habermas e Borradori, se propõe a esclarecer o Princípio da Subjetividade como marco preciso da Modernidade, momento de ruptura com o passado em que o indivíduo é independente da autoridade. Em seguida, se propõe a demonstrar a fundamentação das ordens jurídicas modernas sobre direitos subjetivos e como pressupostos que deram desenho e conteúdo determinantes aos direitos humanos, apresentados sob a perspectiva habermasiana de que a concepção dos direitos humanos foi a resposta européia às consequências políticas da cisão confessional. Paralelamente, busca-se expor o aporte histórico do Oriente Médio e da sua religião predominante, o Islã. Apresenta, também, os aspectos característicos e pilares da religião criada por Maomé. Finalmente, identifica a condição da mulher muçulmana no Oriente Médio islâmico. Nesse cenário, é percebido o enfrentamento de duas teologias políticas, assim colocado por Derrida e procede-se à investigação da relação existente entre direitos humanos e o Islã, especificamente, dos direitos humanos da mulher muçulmana no Oriente Médio islâmico. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica e do método jurídico-dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macroanalítica para uma concepção microanalítica acerca da temática e, por fim, como procedimento técnico, a análise da questão teórica e interpretativa.pt_BR
dc.description.abstractThe social and human sciences have increasingly studied the social construction of the subjects and the diverse experiences through which societies pass in this process of construction. This study becomes even more relevant when at stake a major challenge of humanity proposed by interreligious dialogue. The problem theme of this scientific work is the paradox of the human rights of Muslim women in the Islamic Middle East. In this perspective, this research aims to contribute to a better understanding of the Islamic Middle East's perspective on human rights, especially the human rights of Muslim women. The delimitation of the general objective of this research is girded in the analysis of the Principle of Subjectivity as a landmark of Western Modernity, a presupposition of human rights, and the existing relationship with the Islamic Middle East. To do so, we intend to expose the Western historical axis, dealing with the historical precedents of Modernity. In the wake of Hegel and Habermas's understanding, Christianity will be treated as the initial time frame, followed by the Protestant Reformation, the French Revolution, and the Enlightenment. Following, on the understanding of Hegel, Habermas and Borradori, he proposes to clarify the Principle of Subjectivity as a precise framework of Modernity, a moment of rupture with the past in which the individual is independent of authority. It then proposes to demonstrate the rationale of modern legal orders on subjective rights and as assumptions that gave design and content that are determinant to human rights, presented presented under the Habermasian perspective that the conception of human rights was the European response to the political consequences of the confessional split. At the same time, it seeks to expose the historical contribution of the Middle East and its predominant religion, Islam. It also presents the characteristic aspects and pillars of the religion created by Muhammad. Finally, it identifies the condition of the Muslim woman in the Islamic Middle East. In this scenario, it is perceived that two political theologies are confronted, as Derrida puts it, and the investigation of the relationship between human rights and Islam, specifically, of the human rights of Muslim women in the Islamic Middle East. It was used the bibliographic research and the legal-deductive method, starting from a macroanalytical perspective for a microanalytical conception about the thematic and, finally, as a technical procedure, the analysis of the theoretical and interpretative question.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireitos das mulherespt_BR
dc.subjectMuçulmanaspt_BR
dc.titleO paradoxo dos direitos humanos da mulher muçulmana no oriente médio islâmicopt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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