Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorMurta, Antônio Carlos Diniz
dc.contributor.authorCarvalho, Luisa Mendonça Albergaria de
dc.date.accessioned2020-10-08T15:28:24Z
dc.date.available2020-10-08T15:28:24Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/639
dc.description.abstractEste estudo objetiva demonstrar, por meio do caso Samarco, a complexidade da eficaz fiscalização e poder de polícia na atividade minerária, enfatizando a nova situação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e considerando a questão da constitucionalidade/inconstitucionalidade da TFRM. O estudo tem natureza qualitativa e tipo descritivo. A análise busca associar entendimentos da literatura com os dados obtidos na pesquisa documental. São abordados brevemente quatro ramos jurídicos: Direito Ambiental, Direito Minerário, Direito Administrativo e Direito Tributário, todos com a precípua finalidade de buscar compreender a CFEM, a TFRM, o Poder de Polícia e a Extrafiscalidade, todos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, MG, em 05 de novembro de 2015. Foram colocados cinco problemas de pesquisa: (1) Quais os fundamentos para a instituição da TFRM? (2) Quais as características da CFEM? (3) A TFRM é constitucional? (4) Quais as interferências provocadas pelas Medidas Provisórias 789, 790 e 791 na constitucionalidade / inconstitucionalidade da TFRM? (5) O poder de polícia do Estado de Minas Gerais foi eficaz no caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana? Concluiu-se (1) Os fundamentos para a instituição da TFRM se deveram à insatisfação do Estado de Minas Gerais quanto ao marco regulatório da mineração para alterar a cobrança da CFEM, instituída pela Lei 7.990/1989; (2) a CFEM não é receita tributária, mas receita patrimonial, tendo natureza jurídica de preço público; (3) a TFRM é instrumento de arrecadação para gerar receita relacionada aos custos do exercício do poder de polícia; é constitucional e não implica em Extrafiscalidade; (4) As Medidas Provisórias 789, 790 e 791 não vão interferir na constitucionalidade da TFRM; (5) o poder de polícia do Estado de Minas Gerais não foi eficaz no caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, mas os danos ambientais, econômicos e sociais foram tão significativos que talvez induzam à maior seriedade e responsabilidade do poder público mineiro. Conclui-se que ainda resta muito para adequar a intervenção estatal na perspectiva da proteção do meio ambiente na atividade minerária. Os ditames tributários estão vigentes para isso acontecer, porém tudo indica que os direcionamentos dos recursos arrecadados deverão ser ajustados em benefício da coletividade.pt_BR
dc.description.abstractThis study aims to demonstrate, through Samarco’s case, the complexity of the effective supervision and police power in mining activity, emphasizing the new situation of the Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM) and the Rate of Control, Monitoring and Supervision of Research Activities, Mining, Exploration and Exploitation of Mining Resources (TFRM) and considering the question of TFRM constitutionality /unconstitutionality. The study is qualitative nature and descriptive type. Search analysis associates understandings of literature with the data obtained in documentary research. Are discussed briefly four juridical branches: Environmental Law, Mining Law, Administrative Law and Tax Law, all with the primary purpose of seeking understanding the TFRM, the CFEM, the police power and the extrafiscality, all related to the Fundão dam, in Mariana, MG, on 05 November 2015. Were placed five research issues: (1) what are the grounds for the TFRM institution? (2) what are the CFEM characteristics? (3) is the TFRM constitutional? (4) What are the interference caused by the provisional measures 789, 790 and 791 on TFRM constitutionality/unconstitutionality? (5) the police power of the State of Minas Gerais was effective in case of breaking of Fundão dam, in Mariana? One concluded (1) the grounds for the institution of the TFRM were due to dissatisfaction of the Minas Gerais State about the mining regulatory framework to change the collection of CFEM, established by the Law 7,990/1989; (2) the CFEM is not a tax revenue, but heritage recipe, having legal nature of public price; (3) the TFRM is a collection instrument to generate revenue related to the costs of the police power exercise; is constitutional and does not involve Extrafiscality. (4) The provisional measures 789, 790 and 791 won't interfere with the TFRM constitutionality; (5) the police power of the State of Minas Gerais was not effective in case of breaking of Fundão dam, in Mariana, but the environmental, economic and social damage were so significant that might induce the utmost seriousness and responsibility of public authorities. It appears that there's plenty to suit the State intervention in terms of environmental protection in mining activity. The tax dictates are regulations for that to happen, but everything indicates that the directions of raised resources should be adjusted for the collectivity benefit.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectPoder de polícia - Brasilpt_BR
dc.subjectCompensação financeira pela exploração de recursos minerais - Brasilpt_BR
dc.subjectTaxas - Brasilpt_BR
dc.subjectCompanhias de mineração - Brasilpt_BR
dc.titleA intervenção estatal via exações (TFRM e CFEM) sob a perspectiva da proteção do meio ambiente na atividade minerária e o “Caso Samarco”pt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples