dc.contributor.advisor | Murta, Antônio Carlos Diniz | |
dc.contributor.author | Carvalho, Luisa Mendonça Albergaria de | |
dc.date.accessioned | 2020-10-08T15:28:24Z | |
dc.date.available | 2020-10-08T15:28:24Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/639 | |
dc.description.abstract | Este estudo objetiva demonstrar, por meio do caso Samarco, a complexidade da eficaz
fiscalização e poder de polícia na atividade minerária, enfatizando a nova situação da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa de
Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e considerando a questão da
constitucionalidade/inconstitucionalidade da TFRM. O estudo tem natureza qualitativa e tipo
descritivo. A análise busca associar entendimentos da literatura com os dados obtidos na
pesquisa documental. São abordados brevemente quatro ramos jurídicos: Direito Ambiental,
Direito Minerário, Direito Administrativo e Direito Tributário, todos com a precípua
finalidade de buscar compreender a CFEM, a TFRM, o Poder de Polícia e a Extrafiscalidade,
todos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, MG, em 05 de
novembro de 2015. Foram colocados cinco problemas de pesquisa: (1) Quais os fundamentos
para a instituição da TFRM? (2) Quais as características da CFEM? (3) A TFRM é
constitucional? (4) Quais as interferências provocadas pelas Medidas Provisórias 789, 790 e
791 na constitucionalidade / inconstitucionalidade da TFRM? (5) O poder de polícia do
Estado de Minas Gerais foi eficaz no caso do rompimento da barragem do Fundão, em
Mariana? Concluiu-se (1) Os fundamentos para a instituição da TFRM se deveram à
insatisfação do Estado de Minas Gerais quanto ao marco regulatório da mineração para alterar
a cobrança da CFEM, instituída pela Lei 7.990/1989; (2) a CFEM não é receita tributária, mas
receita patrimonial, tendo natureza jurídica de preço público; (3) a TFRM é instrumento de
arrecadação para gerar receita relacionada aos custos do exercício do poder de polícia; é
constitucional e não implica em Extrafiscalidade; (4) As Medidas Provisórias 789, 790 e 791
não vão interferir na constitucionalidade da TFRM; (5) o poder de polícia do Estado de Minas
Gerais não foi eficaz no caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, mas os
danos ambientais, econômicos e sociais foram tão significativos que talvez induzam à maior
seriedade e responsabilidade do poder público mineiro. Conclui-se que ainda resta muito para
adequar a intervenção estatal na perspectiva da proteção do meio ambiente na atividade
minerária. Os ditames tributários estão vigentes para isso acontecer, porém tudo indica que os
direcionamentos dos recursos arrecadados deverão ser ajustados em benefício da coletividade. | pt_BR |
dc.description.abstract | This study aims to demonstrate, through Samarco’s case, the complexity of the effective
supervision and police power in mining activity, emphasizing the new situation of the
Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM) and the Rate of Control,
Monitoring and Supervision of Research Activities, Mining, Exploration and Exploitation of
Mining Resources (TFRM) and considering the question of TFRM constitutionality
/unconstitutionality. The study is qualitative nature and descriptive type. Search analysis
associates understandings of literature with the data obtained in documentary research. Are
discussed briefly four juridical branches: Environmental Law, Mining Law, Administrative
Law and Tax Law, all with the primary purpose of seeking understanding the TFRM, the
CFEM, the police power and the extrafiscality, all related to the Fundão dam, in Mariana,
MG, on 05 November 2015. Were placed five research issues: (1) what are the grounds for
the TFRM institution? (2) what are the CFEM characteristics? (3) is the TFRM
constitutional? (4) What are the interference caused by the provisional measures 789, 790 and
791 on TFRM constitutionality/unconstitutionality? (5) the police power of the State of Minas
Gerais was effective in case of breaking of Fundão dam, in Mariana? One concluded (1) the
grounds for the institution of the TFRM were due to dissatisfaction of the Minas Gerais State
about the mining regulatory framework to change the collection of CFEM, established by the
Law 7,990/1989; (2) the CFEM is not a tax revenue, but heritage recipe, having legal nature
of public price; (3) the TFRM is a collection instrument to generate revenue related to the
costs of the police power exercise; is constitutional and does not involve Extrafiscality. (4)
The provisional measures 789, 790 and 791 won't interfere with the TFRM constitutionality;
(5) the police power of the State of Minas Gerais was not effective in case of breaking of
Fundão dam, in Mariana, but the environmental, economic and social damage were so
significant that might induce the utmost seriousness and responsibility of public authorities. It
appears that there's plenty to suit the State intervention in terms of environmental protection
in mining activity. The tax dictates are regulations for that to happen, but everything indicates
that the directions of raised resources should be adjusted for the collectivity benefit. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Poder de polícia - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Compensação financeira pela exploração de recursos minerais - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Taxas - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Companhias de mineração - Brasil | pt_BR |
dc.title | A intervenção estatal via exações (TFRM e CFEM) sob a perspectiva da proteção do meio ambiente na atividade minerária e o “Caso Samarco” | pt_BR |
dc.type | Dissertation | pt_BR |