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dc.contributor.advisorCoutinho, Sérgio Mendes Botrel
dc.contributor.authorSousa Neto, Jerônimo Vieira de
dc.date.accessioned2020-12-30T17:53:31Z
dc.date.available2020-12-30T17:53:31Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/771
dc.description.abstractO instituto da incorporação de ações vem sendo utilizado no cotidiano empresarial há algum tempo, propiciando a concentração empresarial, de modo a viabilizar a reorganização societária de empresas e a preservar aquelas que atravessam dificuldades financeiras. Com a incorporação de ações busca-se sinergias relevantes entre diferentes companhias, de modo a lhes possibilitar uma maior competitividade no mercado. Ocorre que nos últimos tempos, algumas operações societárias envolvendo incorporação de ações têm resultado na alteração do controle societário ou no cancelamento de registro de determinadas companhias que, até então, negociavam ações no mercado de valores mobiliários. Diante disso, acionistas minoritários têm buscado dar às operações de incorporação de ações e de sociedades o mesmo tratamento dado à alienação de controle e ao cancelamento de registro de companhia aberta. Para que se possa promover a alienação de controle ou cancelamento de registro (fechamento branco de capital) de companhia aberta, a lei e as resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que seja feita oferta pública de aquisição de ações (OPA) aos acionistas minoritários das sociedades envolvidas. Desta feita, os acionistas minoritários passaram a exigir a realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos em que a incorporação de ações de sociedades resulte em alienação de controle ou cancelamento de registro de companhia aberta. No entanto, a lei não exige a realização de OPA nas operações de incorporação de ações e sociedades. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é abordar, sob o prisma do abuso do direito, as incorporações de ações que resultam em cancelamento de registro ou transferência de controle de companhia aberta. Sob o viés do abuso do direito, mesmo que determinado negócio jurídico cumpra expressamente o que prescreve a lei – sob o ponto de vista formal –, pode vir ele a ser considerado abusivo caso o exercício de determinado direito subjetivo exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes, ou o fim econômico ou social da norma.pt_BR
dc.description.abstractThe merger of shares has been used in the business daily for some time, and has been providing business concentration and allowing corporate reorganization, especially in the preservation of those that are in financial difficulties. The merger of shares intends to seek relevant synergies between different companies, to enable them to become more competitive in the market. It happens that, in recent times, some corporate transactions involving merger of shares has resulted in a change of the corporate control or in a cancellation of the Company registration , which, until then, used to trade shares on the securities markets. Thus, the minority shareholders are treating the merger of shares transactions in the same way that the transfer of control and cancellation of publicly-held companies. In order to promote the transfer of control or cancellation of registration (white capital closing) of a public-held company, the law and the resolutions of the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) requires a public offering of shares (OPA) to minority shareholders of the companies involved. Therefore, the minority shareholders began to demand a public offering of shares in cases where the incorporation of companies shares results in transfer of control or cancellation of the public-held company registration. In the other hand, the Brazilian law does not require the public offering of shares in the merger of shares and corporate operations. Nevertheless, the objective of this work is to present, from the perspective of the abuse of rights, the merger of shares that result in cancellation of registration or public-held company transfer of control. In relation to abuse of rights, even though certain legal transaction expressly comply with the law – from a formal point of view –, it can be considered abusive if the exercise of certain subjective right clearly exceed the bounds of good faith or the good customs, or economic or social purpose of the law.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectSociedades comerciais - Brasilpt_BR
dc.subjectIncorporação de ações - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito empresarial - Brasilpt_BR
dc.titleO abuso do direito e as operações de incorporação de açõespt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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