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dc.contributor.advisorMuzzi Filho, Carlos Victor
dc.contributor.authorDutra, Raphael Vasconcelos
dc.date.accessioned2020-12-30T22:19:58Z
dc.date.available2020-12-30T22:19:58Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/779
dc.description.abstractNo presente trabalho investigou-se a pertinência do aprimoramento do estatuto constitucional da Advocacia Pública, instituição que o constituinte de 1988 consagrou como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia privada. Partiu-se do pressuposto de que não há funções mais ou menos essenciais à Justiça e de que não há hierarquia entre os direitos tutelados por tais instituições. Entretanto, notou-se, no plano constitucional, que há um tratamento dispare entre as garantias asseguradas as instituições estatais e aos respectivos membros para o exercício de sua missão constitucional, bem como entre os entes federativos, principalmente em relação aos Municípios em que sequer foi exigida expressamente a obrigação de constituir órgão próprio de Advocacia Pública. Nesse contexto, realizou-se pesquisa teórica, por meio de investigações bibliográficas, de análise de conteúdo de legislação, de jurisprudência e de textos doutrinários, pertinentes à Advocacia Pública, especialmente em relação aos procuradores e às Procuraturas Municipais, promovendo-se um estudo sobre a evolução histórica constitucional da Advocacia Pública e sobre o papel do advogado público na sociedade contemporânea, que exige uma mudança de postura. Após, chegou-se a conclusão de que para tanto é necessário o aperfeiçoamento do estatuto constitucional da Advocacia Pública, que deve ser feito a partir de princípios extraídos do próprio texto constitucional, para que possa exercer de forma plena e independente o seu papel constitucional de viabilização de políticas públicas e de tutela do interesse público.pt_BR
dc.description.abstractThe present study investigated the relevance of improving the constitutional status of State Attorney, institution that the 1988 Constitution consecrated as essential function to justice, next to Public Prosecutors, Public Defense Office and Private Law. It started from the assumption that there is no more or less essential functions to justice and that there is no hierarchy between the rights protected by such institutions. However, it was noted, in Constitucional level, that there is a difference in the treatment given and the guarantees secured to the reffered state institutions and their members to exercise their constitutional mission, especially in relation to the municipalities in which even was expressly required the obligation to establish own agency of State Attorney. In this context, we carried out theoretical research, through bibliographic research, legislation content analysis, case law and doctrinal texts, relevant to State Attorney, especially in relation to City Attorneys and City Attorney’s Office, promoting a study on constitutional historical evolution of Public Advocacy and the role of the State Attorney in contemporary society, which requires a change of attitude. After, we came to the conclusion that to do so is necessary to improve the constitutional status of State Attorneys, which must be made from principles extracted of constitutional text itself, so can be fully and independently exercised its constitutional role enabling public policy and the protection of the public interest.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectAdvocacia - Brasilpt_BR
dc.subjectProcuradores do município - Brasilpt_BR
dc.titleO estatuto jurídico dos procuradores e das procuraturas municipais e o necessário aprimoramento constitucionalpt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


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