Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorAndrade, Érico
dc.contributor.authorCoura, André Leonardo Prado
dc.date.accessioned2021-03-08T19:24:28Z
dc.date.available2021-03-08T19:24:28Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/812
dc.description.abstractFerramenta auxiliar dos potenciais de efetividade do processo, as astreintes ensejam diversas reflexões e com elas algumas perplexidades, como o silêncio normativo quanto a importantes aspectos correlatos ao seu aperfeiçoamento ou aplicação, à natureza jurídica da imposição, ao início da incidência, às nuanças afetas à execução, titularidade do crédito originado, majoração e minoração e ao cabimento contra a Fazenda Pública. A apreensão do processo como instituto constitucionalizado avoca valores cuja integração reflete a noção de efetividade imanente a um processo equilibrado, équo; enfim, justo, consubstanciado em instrumento hábil a restaurar, de modo idôneo, o equilíbrio e as legítimas expectativas havidas antes da crise de cooperação que lhe enseja a instauração. O instituto das astreintes ganha relevo neste contexto. O presente estudo elegeu como marco teórico as noções decorrentes da ideia de “justo processo” e, de modo mais próximo, a proposta conceitual de efetividade do processo delineada por José Roberto dos Santos Bedaque (2010, p. 49), para quem “Processo efetivo é aquele que, observado o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade, proporciona às partes o resultado desejado pelo direito material”. Foram analisados os influxos nucleares conducentes ao moderno posicionamento do processo como instrumento de natureza constitucional, responsável pela solução de conflitos em consonância com as demandas do direito material em crise. Foram, ainda, analisadas e criticadas a evolução histórica e a disciplina normativa do instituto, de modo a subsidiar as pretendidas aproximações em relação à sua natureza jurídica, bem como aos seus potenciais de contribuição aos modernos anseios de um processo civil efetivo. Tais análises permitiram, ao final, a confirmação da suposição crítica inicialmente proposta, no sentido de que a operacionalização do instituto em consonância com as expectativas de um processo civil de resultados depende, em larga medida, da sua compreensão como técnica de tutela executiva, posta a serviço do cumprimento específico de tutelas veiculativas de obrigações de entrega de coisa, fazer e não fazer. Consubstanciado em pesquisa descritivo-compreensiva pluridisciplinar inserta na vertente metodológica jurídico-dogmática, o trabalho desenvolveuse através de pesquisa teórica e análise de conteúdo, com suporte em dados primários e secundários coletados mediante levantamento bibliográfico e análise de jurisprudência.pt_BR
dc.description.abstractAs an auxiliary tool to enhance civil procedure’s effectiveness, astreintes give rise to several perplexities such as the normative gap regarding to relevant issues concerning to its implementation, to its legal nature, to the outset of its incidence, to the execution of the originated amounts, to the ownership of the referenced amounts, to the increase and reduction of the fine and to the possibility of its imposition against public entities. Understanding civil procedure as a constitutionalized institution demands values whose fusion reflects the idea of effectiveness, immanent to a balanced, isonomic thus fair procedure, which is embodied as a proper instrument to effectively restore the legitimate expectations that existed before the occurrence of the obligation default that leads to its commencement. The institution gains importance in this context. This work elected as theoretical background the structural ideas of the "due process" (so known the fair and effective civil procedure) and, more closely, the conceptual proposal of process' effectiveness forged by José Roberto dos Santos Bedaque, (2010, p. 49, trad.), who sustains that "Effective process is that which, attended the balance between legal certainty and swiftness, provides to litigators the desired outcome of the substantive law". Were analyzed the nuclear influxes leading to the modern conception of process as a constitutional instrument, responsible for conflict solving according to the needs of the substantive law. Were also analyzed and criticized the historical evolution and the legal framework concerning the studied legal institution in order to support the aimed approaches to its legal nature, as well as its potential contribution to the modern aspirations regarding to an effective civil procedure. Such analysis ultimately allowed corroborating the firstly proposed hypothesis, in sense that the implementation of the astreintes according to the expectations of a effective civil procedure depends, largely, on its acknowledgement as an executive enforcement technique, at disposal of the specific performance of obligations to deliver something, to do something or to refrain from doing something. Embodied in a descriptivecomprehensive multidisciplinary research inserted in legal-dogmatic methodological aspect, the present work was developed through theoretical research and content analysis, supported on primary and secondary data collected through literature review and case law analysis.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectProcesso civil - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito processual - Brasilpt_BR
dc.subjectMultaspt_BR
dc.titleAstreintes: proposta de releitura encaminhada à efetividade do “justo processo”pt_BR
dc.typeDissertationpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples