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dc.contributor.advisorMuzzi Filho, Carlos Victor
dc.contributor.authorReis, Fabrício de Almeida Silva
dc.date.accessioned2020-09-30T19:28:54Z
dc.date.available2020-09-30T19:28:54Z
dc.date.issued2020
dc.identifier.urihttps://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/584
dc.description.abstractNo âmbito da jurisdição constitucional, destacam-se apontamentos críticos, extraídos a partir de questionamento sobre a função contramajoritária das Cortes Constitucionais. Enquanto problema de pesquisa e à luz da teoria da essência da oposição ao Judicial Review de Jeremy Waldron e da teoria da tomada de decisões em uma democracia de Robert Alan Dahl, marcos teóricos da pesquisa, o trabalho indaga se a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), na proteção dos direitos de minorias, seria, majoritária. Como hipótese de pesquisa, diante do estudo da função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal, tentar-se-á demonstrar se, nos exemplos colecionados por Luís Roberto Barroso, comprova-se essa atuação. A legitimidade do controle jurisdicional das leis depara-se com a dificuldade de se conjugar o princípio da separação de funções com o princípio democrático, objeção esta ao modelo norte americano do judicial review, conhecida como “dificuldade contramajoritária”. Ao Judiciário cabe ser o intérprete e guardião da Constituição, cujas decisões repercutem nas demais esferas. Todavia, faltam-lhe credenciais democráticas diante de dissensos morais. Como objetivo geral, busca estabelecer uma linha histórica da jurisdição constitucional no Brasil, e concluir, com base em estudos de casos, se a atuação do Supremo Tribunal Federal na proteção das minorias é, propriamente, contramajoritária. São objetivos específicos do trabalho analisar a jurisdição constitucional a partir das idiossincrasias nos sistemas de common law norte americano e civil law; analisar os principais sistemas de controle de constitucionalidade e sua realização pelo Judiciário; examinar as críticas à jurisdição constitucional, à luz da teoria da oposição ao Judicial Review de Jeremy Waldron e da tomada de decisões em uma democracia de Robert Alan Dahl; perquirir a atuação do Supremo Tribunal Federal acerca da proteção dos direitos das minorias, com estudo de casos para fins de comparação; e identificar quais seriam as duas hipóteses que afastam o argumento de que a atuação do Supremo Tribunal Federal na proteção dos direitos das minorias, é uma regra geral e rotineira. A pesquisa se desenvolve em vertente metodológica jurídico-sociológica, de perspectiva interdisciplinar, baseada em conceitos de teorias políticas e filosóficas do Direito, englobando as áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Civil. Adotou-se, com preeminência, o raciocínio dedutivo, o método descritivo e a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa.pt_BR
dc.description.abstractWithin the scope of constitutional jurisdiction, critical notes stand out, extracted from questioning about the countermajoritarian function of the Constitutional Courts. As a research problem and in light of Jeremy Waldron's theory of the opposition to the Judicial Review and the theory of decision-making in a democracy by Robert Alan Dahl, theoretical frameworks of research, the work asks whether the action of the Supreme Court (STF), in the protection of minority rights, would be a majority. As a research hypothesis, given the study of the countermajoritarian function of the Supreme Court, we will try to demonstrate whether, in the examples collected by Luís Roberto Barroso, this performance is proven. The legitimacy of jurisdictional control of laws is faced with the difficulty of combining the principle of separation of functions with the democratic principle, an objection to the North American model of judicial review, known as “countermajoritarian difficulty”. It is up to the Judiciary to be the interpreter and guardian of the Constitution, whose decisions have repercussions in other spheres. However, it lacks democratic credentials in the face of moral dissent. As a general objective, it seeks to establish a historical line of constitutional jurisdiction in Brazil, and to conclude, based on case studies, whether the role of the Supreme Federal Court in the protection of minorities is, properly speaking, countermajoritarian. The specific objectives of the work are to analyze constitutional jurisdiction based on idiosyncrasies in the systems of North American common law and civil law; to analyze the main constitutionality control systems and their implementation by the Judiciary; examining criticisms of constitutional jurisdiction, in light of Jeremy Waldron's theory of opposition to Judicial Review and Robert Alan Dahl's decision-making in a democracy; investigate the action of the Supreme Federal Court on the protection of minority rights, with case studies for comparison purposes; and to identify which are the two hypotheses that rule out the argument that the action of the Supreme Federal Court in protecting the rights of minorities, is a general and routine rule. The research is developed in a juridical-sociological methodological perspective, with an interdisciplinary perspective, based on concepts of political and philosophical theories of Law, encompassing the areas of Constitutional Law, Human Rights and Civil Law. Deductive reasoning, descriptive method and bibliographic, jurisprudential and legislative research were preeminently adopted.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidadept_BR
dc.subjectMinoriaspt_BR
dc.titleA atuação do Supremo Tribunal Federal e a proteção constitucional das minorias, sob duas hipóteses: função contramajoritária ou majoritária?pt_BR
dc.typeDissertationpt_BR
dc.contributor.advisor-coGambogi, Luis Carlos Balbino


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