União poliafetiva: um hard case do direito das famílias
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Data
2019Autor
Poggiali, Lívia Henriques de Oliveira
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Uma das marcas da atualidade é o reconhecimento da diferença e os direitos das
minorias, fenômeno que impacta as culturas, as instituições e o próprio Direito.
Novos temas têm vindo a debate e alguns conceitos e institutos jurídicos têm se
mostrado insuficientes, necessitando de atualização. Esse movimento tem sido
verificado no conceito de família, com diferentes configurações demandando
proteção jurídica. O presente trabalho aborda uma delas, a união poliafetiva, e
indaga se ela encontra legitimidade no ordenamento jurídico brasileiro. Para além da
falta de autorização legal, o grande embate se dá em torno da existência de um
princípio da monogamia. A hipótese investigada é que numa interpretação conforme
a Constituição Federal, as normas que veiculam a monogamia têm como fim a
proteção da pessoa, seus direitos e interesses. Sendo a instituição familiar campo
de realização da personalidade seria possível falar em um direito subjetivo de
constituir família. A igualdade, a autonomia, o pluralismo, enquanto desdobramentos
da dignidade da pessoa humana legitimam o reconhecimento de uniões poliafetivas
como entidades familiares. Destacam-se a boa-fé e a preservação de direitos de
terceiros como balizas para análise da conformação de situações concretas ao
ordenamento jurídico. O marco teórico é o Direito Civil-Constitucional, a principal
fonte da pesquisa é o direito positivo, com pesquisa bibliográfica e documental,
utilizando-se o método dedutivo. The recognition of diversity among people and minority rights are contemporary
hallmarks, phenomena impacting cultures, institutions and law itself. New topics have
been debated and some concepts and legal institutes have been insufficient, needing
updating. This movement has been verified in the concept of family, with different
configurations demanding legal protection. This paper deals with one of them, the
poly-affective union, and asks if it finds legitimacy in the Brazilian legal system. Apart
from the lack of legal authorization, the big clash is around the existence of a
principle of monogamy. The hypothesis investigated is that in an interpretation
according to the Federal Constitution, the rules that convey monogamy have the
purpose of protecting the person, their rights and interests. Being the family
institution a field of expression of the personality, it would be possible to speak of a
subjective right to find a family. Equality, autonomy, pluralism, as consequences of
the dignity of the human person, legitimize the recognition of poly-affective unions as
family entities. Good faith and the preservation of the rights of third parties stand out
as beacons for analyzing the conformation of concrete situations to the legal system.
The theoretical framework is the Civil-Constitutional Law, the main source of
research is positive law, with bibliographic and documentary research, using the
deductive method.