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    União poliafetiva: um hard case do direito das famílias

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    Mestrado em Direito FUMEC 2019 (616.1Kb)
    Data
    2019
    Autor
    Poggiali, Lívia Henriques de Oliveira
    xmlui.mirage2.itemSummaryView.MetaData
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    Resumo
    Uma das marcas da atualidade é o reconhecimento da diferença e os direitos das minorias, fenômeno que impacta as culturas, as instituições e o próprio Direito. Novos temas têm vindo a debate e alguns conceitos e institutos jurídicos têm se mostrado insuficientes, necessitando de atualização. Esse movimento tem sido verificado no conceito de família, com diferentes configurações demandando proteção jurídica. O presente trabalho aborda uma delas, a união poliafetiva, e indaga se ela encontra legitimidade no ordenamento jurídico brasileiro. Para além da falta de autorização legal, o grande embate se dá em torno da existência de um princípio da monogamia. A hipótese investigada é que numa interpretação conforme a Constituição Federal, as normas que veiculam a monogamia têm como fim a proteção da pessoa, seus direitos e interesses. Sendo a instituição familiar campo de realização da personalidade seria possível falar em um direito subjetivo de constituir família. A igualdade, a autonomia, o pluralismo, enquanto desdobramentos da dignidade da pessoa humana legitimam o reconhecimento de uniões poliafetivas como entidades familiares. Destacam-se a boa-fé e a preservação de direitos de terceiros como balizas para análise da conformação de situações concretas ao ordenamento jurídico. O marco teórico é o Direito Civil-Constitucional, a principal fonte da pesquisa é o direito positivo, com pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se o método dedutivo.
     
    The recognition of diversity among people and minority rights are contemporary hallmarks, phenomena impacting cultures, institutions and law itself. New topics have been debated and some concepts and legal institutes have been insufficient, needing updating. This movement has been verified in the concept of family, with different configurations demanding legal protection. This paper deals with one of them, the poly-affective union, and asks if it finds legitimacy in the Brazilian legal system. Apart from the lack of legal authorization, the big clash is around the existence of a principle of monogamy. The hypothesis investigated is that in an interpretation according to the Federal Constitution, the rules that convey monogamy have the purpose of protecting the person, their rights and interests. Being the family institution a field of expression of the personality, it would be possible to speak of a subjective right to find a family. Equality, autonomy, pluralism, as consequences of the dignity of the human person, legitimize the recognition of poly-affective unions as family entities. Good faith and the preservation of the rights of third parties stand out as beacons for analyzing the conformation of concrete situations to the legal system. The theoretical framework is the Civil-Constitutional Law, the main source of research is positive law, with bibliographic and documentary research, using the deductive method.
     
    URI
    https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/596
    xmlui.mirage2.itemSummaryView.Collections
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