A recuperação de grupo societário de fato
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Data
2017Autor
Rachid, Filipe Dias Xavier
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O presente trabalho analisa a aglutinação de sociedades em forma de grupos que, no direito
moderno, firma-se como eficiente estratégia empresarial para garantir competitividade e,
até mesmo, a sobrevivência em um acirrado cenário de economia global. Inobstante às
benesses de se empreender sob a forma de grupo societário, não há definição legal em
nosso ordenamento jurídico sobre o grupo societário de fato, modelo mais utilizado
atualmente, tornando-se o cenário ainda mais obscuro quando o direito tem de ser aplicado
naqueles que lidam com a crise empresarial. Além disso, a Lei 11.101/05 também é silente
quanto à possibilidade do processamento e deferimento da recuperação judicial de grupos
societários, seja ele de fato ou de direito, fato que afeta negativamente as consequências
procedimentais e processuais quando a questão é levada ao Judiciário. As dificuldades
advindas deste quadro ensejam estudos, tal como este trabalho propõe, no que diz respeito
aos mecanismos de consolidação processual e consolidação substancial, medidas
excepcionais que geram consequências significativas para todos os atores do processo de
recuperação judicial, visto que, apesar de eficazes, se erroneamente adotadas, podem levar
a consequências nefastas e até mesmo irreversíveis ao grupo. This project aims to analyze the agglutination of societies as groups, which is, in the
modern law, considered an efficient entrepreneurial strategy in order to guarantee
competitiveness and even survival, in a heated global economy scenario. Regardless the
benefits of embarking as a corporate group, there is no legal definition in our legal order
about the corporate group in practice indeed, currently, the most used pattern, making the
scenario even more obscure when the law must be applied for those who deal with the
corporate crisis. Furthermore, the Law 11.101/05 is also silent when it comes to processing
and approving the judicial recovery of corporate groups by right or in practice, fact that
negatively affects the procedural consequences when the matter is taken to court. The
overcoming difficulties lead to studies, as this project proposes, concerning the procedural
and substantial consolidation mechanisms, extraordinary measures that brings significant
consequence to all players of the judicial recovery process, since, even being effective, if
incorrectly taken, can lead to adverse and even irreversible consequences to the group.