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    A possibilidade de reconhecimento de filho socioafetivo perante o registro civil de pessoas naturais

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    Mestrado em Direito FUMEC 2016 (593.3Kb)
    Data
    2016
    Autor
    Campos, Marina Araújo
    xmlui.mirage2.itemSummaryView.MetaData
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    Resumo
    Este trabalho tem como objetivo abordar os princípios e valores que influenciam o direito de família na atualidade, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da igualdade dos filhos; analisar as formas de se estabelecer a filiação de acordo com o Código Civil de 2002 para, com base em tais premissas, argumentar quanto à possiblidade do reconhecimento da filiação socioafetiva perante as serventias extrajudiciais. A possibilidade de constituir o vínculo de parentesco com base na socioafetividade é uma realidade, no entanto, o vínculo de filiação ainda não pode ser estabelecido extrajudicialmente, na maioria dos estados, da mesma maneira que os filhos biológicos. O que embasa e fortalece o tema é o princípio da igualdade dos filhos, previsto no artigo 227, §6º da Constituição da República de 1988, que é violado quando se permite aos filhos biológicos o reconhecimento da filiação diretamente nas serventias extrajudiciais e se impõe aos filhos socioafetivos o ônus de propor uma ação de reconhecimento de paternidade, para exercer os mesmos direitos daqueles. O conteúdo proposto vai ao encontro do movimento de desjudicialização vivenciado na atualidade, pois faculta o estabelecimento do vínculo de filiação na esfera administrativa sem descurar da segurança jurídica. Considerando que os oficiais de registro civil das pessoas naturais são agentes públicos dotados de fé publica, estão eles aptos a receber a manifestação de vontade das partes constituindo o vínculo de filiação socioafetiva. Admitir o que ora é apresentado é favorecer a coincidência entre a realidade social e a registral. A metodologia empregada para a elaboração do trabalho consite da pesquisa de bibliográfica do direito brasileiro e comparado e legislação em vigor.
     
    This work aims to address the principles and values that influence the family law at present, in particular the principles of human dignity, of affectivity and the equality of children, examine ways to establish membership in accordance with the Code civil 2002 to, based on these assumptions, argue about the possibility of recognizing the socio-affective affiliation before extrajudicial service roads. The likelihood of constituting the family relationship based on socioafetividade is a reality in our country, however, the legal relationship can not yet be established extrajudicially, in most states, just as the biological children. What underpins and strengthens the theme is the principle of equality of the children referred to in Article 227, paragraph 6 of the Constitution of 1988. The law is violated when it allows biological children recognition of affiliation directly on extrajudicial service roads and imposes social-affective children the burden of proposing an acknowledgment of paternity action, to exercise the same rights of those. The proposed content meets the desjudicialização movement experienced today, it provides the establishment of the legal relationship at the administrative level without neglecting of legal certainty. Whereas the civil registry official of the individuals are public officers with public faith, they are able to receive the parties' declaration of intent constituting the link socioafetiva membership. Admit what now appears to favor is the coincidence between the real truth and registral.
     
    URI
    https://repositorio.fumec.br/xmlui/handle/123456789/775
    xmlui.mirage2.itemSummaryView.Collections
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