A possibilidade de reconhecimento de filho socioafetivo perante o registro civil de pessoas naturais
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Data
2016Autor
Campos, Marina Araújo
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Este trabalho tem como objetivo abordar os princípios e valores que influenciam
o direito de família na atualidade, em especial os princípios da dignidade da
pessoa humana, da afetividade e da igualdade dos filhos; analisar as formas de
se estabelecer a filiação de acordo com o Código Civil de 2002 para, com base
em tais premissas, argumentar quanto à possiblidade do reconhecimento da
filiação socioafetiva perante as serventias extrajudiciais. A possibilidade de
constituir o vínculo de parentesco com base na socioafetividade é uma realidade,
no entanto, o vínculo de filiação ainda não pode ser estabelecido
extrajudicialmente, na maioria dos estados, da mesma maneira que os filhos
biológicos. O que embasa e fortalece o tema é o princípio da igualdade dos filhos,
previsto no artigo 227, §6º da Constituição da República de 1988, que é violado
quando se permite aos filhos biológicos o reconhecimento da filiação diretamente
nas serventias extrajudiciais e se impõe aos filhos socioafetivos o ônus de propor
uma ação de reconhecimento de paternidade, para exercer os mesmos direitos
daqueles. O conteúdo proposto vai ao encontro do movimento de
desjudicialização vivenciado na atualidade, pois faculta o estabelecimento do
vínculo de filiação na esfera administrativa sem descurar da segurança jurídica.
Considerando que os oficiais de registro civil das pessoas naturais são agentes
públicos dotados de fé publica, estão eles aptos a receber a manifestação de
vontade das partes constituindo o vínculo de filiação socioafetiva. Admitir o que
ora é apresentado é favorecer a coincidência entre a realidade social e a
registral. A metodologia empregada para a elaboração do trabalho consite da
pesquisa de bibliográfica do direito brasileiro e comparado e legislação em vigor. This work aims to address the principles and values that influence the family law
at present, in particular the principles of human dignity, of affectivity and the
equality of children, examine ways to establish membership in accordance with
the Code civil 2002 to, based on these assumptions, argue about the possibility
of recognizing the socio-affective affiliation before extrajudicial service roads. The
likelihood of constituting the family relationship based on socioafetividade is a
reality in our country, however, the legal relationship can not yet be established
extrajudicially, in most states, just as the biological children. What underpins and
strengthens the theme is the principle of equality of the children referred to in
Article 227, paragraph 6 of the Constitution of 1988. The law is violated when it
allows biological children recognition of affiliation directly on extrajudicial service
roads and imposes social-affective children the burden of proposing an
acknowledgment of paternity action, to exercise the same rights of those. The
proposed content meets the desjudicialização movement experienced today, it
provides the establishment of the legal relationship at the administrative level
without neglecting of legal certainty. Whereas the civil registry official of the
individuals are public officers with public faith, they are able to receive the parties'
declaration of intent constituting the link socioafetiva membership. Admit what
now appears to favor is the coincidence between the real truth and registral.