O novo código de processo civil e a assimilação do sistema de precedentes: considerações acerca da democraticidade do novo CPC
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Data
2016Autor
Lembi, João Lucas Cavalcanti
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A globalização trouxe influências que vão muito além da maneira de se pensar a
economia, a política e a cultura, com o direito compreendido nessa rede de
integração mundial. Tradicionalmente enraizado como um sistema jurídico romano-
germânico, o Brasil, tendo seus pilares na codificação, recepcionou ao longo das
últimas décadas institutos e ideias oriundas do common law. Em especial, com o
advento da Emenda Constitucional no 45 de 2002, responsável pela reforma do
poder judiciário, mudaram-se diretrizes e algumas perspectivas do modus operandi
do nosso sistema, evidenciando cada vez mais o precedente e a jurisprudência
como parâmetros a serem adotados para a fundamentação de decisões judiciais.
Essa jurisprudencialização é decorrente da criação da súmula vinculante que obriga
juízes e tribunais a seguirem o entendimento dominante sobre determinado assunto
com jurisprudência consolidada sumulada. Com a introdução do conceito de um
caráter normativo dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, o
novo Código de Processo Civil é responsável pelo aprofundamento da
jurisprudencialização, importando e adaptando ferramentas jurídicas de países do
common law, em especial dos Estados Unidos. Entretanto, tendo em vista que
nosso sistema é pautado pelo civil law, deve-se atentar a uma regulamentação
desses institutos importados à nossa base jurisdicional, estudando as críticas e
benesses que possam advir dessa assimilação. Nesse sentido, este trabalho
objetiva analisar os institutos estabelecidos pela Lei 13.105/15 que fortalecem o
sistema de precedentes, já com as modificações realizadas pela Lei 13.256/16.
Demonstram-se, também, suas funcionalidades, tal como as críticas e heranças do
Código de Processo Civil de 1973. Posteriormente, expor-se-á o paradoxo de
legitimidade para a formação normativa que pendula cada vez mais entre Poder
Judiciário e Poder Legislativo, passando pela evolução do estado moderno ao
estado pós-moderno. Finalmente, será levantado um ponto de superação desses
conceitos de poder, outorgando à autoridade para quem o deveria exercer, qual
seja, o povo como conjunto de legitimados ao devido processo do exercício da
atividade estatal. Esta dissertação, ainda, apresenta como sugestão a criação de
Câmaras Mistas de Revisão de Jurisprudência no intuito de alinhar e harmonizar os
ideais do common law com o Estado Democrático de Direito projetado pela
Constituição brasileira. Globalization has influences that go way beyond topics such as the economy, politics
and culture; it includes law in this world scale of networking. Traditionally raised
around the civil law system, Brazil has its law basis in the Rule of Law. However,
during the past decades it has been influenced by common law. With the 45th
constitutional amendment in 2002, part of the judicial system was reformed, changes
in the modus operandi took place and the capacity of precedents in determining
future cases was increased. This growth can be attributed to the binding effect,
conceded to some decisions from the Brazilian Supreme Court. Considering the
previous changes in the Brazilian legal system, the new Civil Procedure Code from
2015 imported and adapted institutes from the common law system, especially from
the United States. Considering that Brazilian law is still based on the civil law
tradition, it is important to study the regulation from these common law institutes to
know the possible benefits or problems that could arise. The following thesis aims to
analyze the institutes established with the new Procedure Civil Code that contributes
to the strengthening of judicial precedents. Its procedure will be shown, and a
comparison and contrast will be made with the old Procedure Civil Code from 1973.
Then, the legitimacy from the judiciary and the legislature will be studied, considering
their capacity to establish general rules (judicial review versus rule of law), bearing in
mind the concept of the modern and post-modern state. Finally, a possibility to
overcome the concepts of power from the civil law and the common law will be
offered, passing the legitimacy of power to the people, the true holder of the
constitutional rights. In addition, a suggestion for an overruling mixed court will be
presented.