O advogado transdisciplinar como membro independente do conselho de administração da sociedade anônima inscrita no Novo Mercado da B3
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Data
2022Autor
Lima, Marcos Souza
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O presente trabalho propõe-se a estudar a norma inscrita no art. 15 do Regulamento do Novo
Mercado, segmento de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, cuja redação estabelece a
obrigação de a companhia prever, em seu estatuto social, que seu conselho de administração
seja composto por, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) de membros independentes,
o que for maior (B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, 2017). A presença de membros
independentes nos conselhos de administração das sociedades anônimas garante maior controle
e fiscalização da gestão. Cumprir a referida norma, estabelecida com base nas práticas mais
exigentes de governança corporativa, garante à sociedade anônima maior credibilidade perante
os investidores, fornecedores, parceiros, credores, entre outros. Dentro do instituto da
governança corporativa, temos, como princípios básicos, os seguintes: prestação de contas,
transparência, responsabilidade corporativa e equidade. Atualmente, os conselhos de
administração, em sua maioria, se mostram subordinados aos interesses do acionista
controlador. A figura do conselheiro independente tem como finalidade apresentar uma visão
independente e técnica sobre os problemas e desafios enfrentados pela sociedade anônima.
Ante o exposto, esta pesquisa estabelecerá resposta para o tema-problema de como estabelecer
a real independência de um número mínimo de membros dos conselhos de administração das
sociedades anônimas inscritas no Novo Mercado da B3, bem como apontará o advogado
transdisciplinar como profissional ideal para ser conselheiro independente. A imagem do
advogado como profissional despreparado, ganancioso e manipulador deve ser combatida. Esse
prestador de serviços é indispensável à administração da justiça, de acordo com o art. 133 da
CR/1988 (BRASIL, 1988) e deve manter, no exercício profissional, independência em qualquer
circunstância, segundo o art. 31, § 1º, da lei 8.906/94 (BRASIL, 1994). No cenário corporativo
do conselho de administração da sociedade anônima inscrita no Novo Mercado da B3, onde a
independência profissional é uma exigência para alguns conselheiros, a importância do
advogado torna-se mais evidente. O advogado, interessado em ser um conselheiro
independente, deve possuir uma formação transdisciplinar, baseada no modelo mental da
análise estratégica do Direito, a fim de que esteja preparado para suportar a pressão exercida
pela diretoria, pelos outros membros do conselho de administração e/ou, principalmente, pelo
acionista controlador da sociedade anônima contratante. Quanto mais qualificado for esse
profissional, menor será o impacto das pressões exercidas para que o conselheiro de
administração independente se submeta à vontade do acionista controlador. Estabelecer e
manter independência no conselho de administração de companhia inscrita no Novo Mercado
da B3 é um grande desafio. O segredo para manter independência profissional em qualquer
circunstância está na condição técnica do advogado, no seu preparo e constante
aperfeiçoamento. The present work proposes to study the norm inscribed in art. 15 of the Novo Mercado
Regulation, listing segment of B3 SA - Brasil, Bolsa, Balcão, whose wording establishes the
company's obligation to provide, in its bylaws, that its board of directors be composed of at
least 2 (two) or 20% (twenty percent) of independent members, whichever is greater (B3 S.A.
- BRASIL, BOLSA, BALCÃO, 2017). The presence of independent members on the boards of
directors of corporations ensures greater control and inspection of management. Complying
with this standard, established based on the most demanding corporate governance practices,
guarantees the corporation greater credibility with investors, suppliers, partners, creditors,
among others. Within the corporate governance institute, we have the following basic
principles: accountability, transparency, corporate responsibility and equity. Currently, most of
the boards of directors are subordinated to the interests of the controlling shareholder. The
purpose of the independent director is to present an independent and technical view of the
problems and challenges faced by the corporation. Given the above, this research will establish
an answer to the problem-theme of how to establish the real independence of a minimum
number of members of the board of directors of corporations registered in the Novo Mercado
of B3, as well as pointing out the transdisciplinary lawyer as the ideal professional to be
independent director. The image of the lawyer as an unprepared, greedy and manipulative
professional must be fought. This service provider is indispensable to the administration of
justice, in accordance with art. 133 of CR/1988 (BRASIL, 1988) and must maintain
independence in the professional exercise under any circumstances, according to art. 31, § 1, of
Law 8.906/94 (BRASIL, 1994). In the corporate scenario of the board of directors of a
corporation registered on B3's Novo Mercado, where professional independence is a
requirement for some directors, the importance of the lawyer becomes more evident. The
lawyer, interested in being an independent director, must have a transdisciplinary training,
based on the mental model of the strategic analysis of Law so that he is prepared to withstand
the pressure exerted by the board, other members of the board of directors and/or, mainly, by
the controlling shareholder of the contracting corporation. The more qualified this professional
is, the lesser the impact of pressure on the independent director to submit to the will of the
controlling shareholder will be. Establishing and maintaining independence on the board of
directors of a company listed on B3's Novo Mercado is a major challenge. The secret to
maintaining professional independence in any circumstance lies in the lawyer's technical
condition, in his preparation and constant improvement.