Emenda constitucional 96/2017 e efeito backlash: análise à luz da autonomia privada, cultura e direito dos animais
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Data
2021Autor
Matos Junior, Manoel Jorge de
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O presente trabalho tem como objetivo, a análise da inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional (EC) n° 96/2017, decorrente de claro efeito backlash, contrário à decisão do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prática da vaquejada, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n° 4983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a
Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará. O ponto de partida para o estudo, se deu pela análise da
Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 4983 e a consequente edição da EC n° 96/2017.
Assim, foi feita uma abordagem histórica sobre a separação de poderes, para posterior análise
do enquadramento do denominado efeito backlash, bem como, a forma de manifestação e
existência de limites. Fixados os limites, foram expostas as duas ADIN’s que questionam a
edição da Emenda Constitucional, explanando os argumentos dos autores, bem como, dos
amici curiae que pleitearam o ingresso. Em razão disso, foi feita uma análise sobre as
possíveis violações causadas pela EC, passando desde a invasão de um poder sobre outro, até
a violação de princípios democráticos, econômicos e ambientais. Em relação ao direito dos
animais, foi feita uma abordagem histórica sobre a evolução filosófica, legislativa,
jurisprudencial e social, demonstrando a integração e a necessidade de reconhecimento de
direitos a estes seres não humanos. Em relação ao argumento cultural, abordou-se o aspecto
evolutivo e atual da atividade, demonstrando-se o total afastamento de sua origem. Sobre o
procedimento das ADIN’s, foi constatada a inconsistência de alguns órgãos que atuaram no
feito, bem como, a incerteza de seu resultado diante da modificação da Corte Constitucional
em relação ao julgado anterior. Desta forma, diante do choque entre o direito à cultura versus
direito ao meio ambiente, percebe-se que, inúmeros dispositivos foram atingidos pela emenda
e que o argumento cultural defendido por alguns, não passa de dissimulação para legalizar
uma atividade intrinsecamente violenta. This work aims to analyze the unconstitutionality of Constitutional Amendment 96/2017,
resulting from a clear backlash effect, against the Plenary of the Federal Supreme Court (STF)
decision on the rodeo practice, in the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 4983, filed
by the General Attorney of the Republic against Law 15.299/2013, of the Ceará State. This
study begun by the analysis of the Direct Action of Unconstitutionality 4983 and the
consequent edition of EC 96/2017. In this way, a historical approach was made on the
separation of powers, for further analysis of the so-called backlash effect, as well as the way
of manifestation and existence of limits. Once the limits were set, were exposed two ADINs
that questioned the edition of the Constitutional Amendment, explaining the arguments of the
authors, as well as the amici curiae who applied for admission. As a result, an analysis was
made of the possible violations caused by Constitutional Amendment, ranging from the
invasion of one power over another, to the violation of democratic, economic and
environmental principles. Regarding to animal rights, a historical approach was made to the
philosophical, legislative, jurisprudential and social evolution, demonstrating the integration
and the need to recognize the rights of these non-human beings. In reference of the cultural
argument, approached the evolutive and current aspects of the activity, demonstrating the
total distancing from its origin. Regarding about the procedure of the ADINs, it was verified
the inconsistency of some institutions that acted in the case, as well as the incertitude of its
result against the modification of the Constitutional Court in relation to the previous
judgment. Therefore, against the diferences between the right to culture versus the right to the
environment, it is clear that numerous articles were affected by the amendment and that the
cultural argument defended by some is nothing more than a dissimulation to legalize an
activity which is intrinsically violent.